Olá a todos, procurei e não encontrei algo a respeito.
Ao optar sair do MEI e passar para SN como forma de tributação, somente poderia fazer esta opção no mês de janeiro?
Pergunto pois tem uma pessoa que tem meses que não há faturamento e ela acaba tendo que pagar o imposto,
e talvez como opção para ela, se passar para o simples nacional, nestes meses não teria que pagar imposto já que não houve faturamento.
Saberiam se esta opção somente poderia ser feita no mes de janeiro ou poderia ser feito a qualquer momento.
Grato.
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Desenquadramento de SIMEI para SN - Período MG-BH
Postou 02/08/2011 - 13:48 (#2)
Já responderam em outro tópico que o desenquadramento do MEI não exclui da sistematica do simples.
Mas uma vez solicitei o desenquadramento e a empresa passou para a sistematica de débito e credito tendo que entregar inclusive a Dapi.
Por isto minha dúvida.
Mas uma vez solicitei o desenquadramento e a empresa passou para a sistematica de débito e credito tendo que entregar inclusive a Dapi.
Por isto minha dúvida.
Postou 02/08/2011 - 15:38 (#3)
Pablo HP, em 02/08/2011 - 02:05, disse:
Olá a todos, procurei e não encontrei algo a respeito.
Ao optar sair do MEI e passar para SN como forma de tributação, somente poderia fazer esta opção no mês de janeiro?
Pergunto pois tem uma pessoa que tem meses que não há faturamento e ela acaba tendo que pagar o imposto,
e talvez como opção para ela, se passar para o simples nacional, nestes meses não teria que pagar imposto já que não houve faturamento.
Saberiam se esta opção somente poderia ser feita no mes de janeiro ou poderia ser feito a qualquer momento.
Grato.
Ao optar sair do MEI e passar para SN como forma de tributação, somente poderia fazer esta opção no mês de janeiro?
Pergunto pois tem uma pessoa que tem meses que não há faturamento e ela acaba tendo que pagar o imposto,
e talvez como opção para ela, se passar para o simples nacional, nestes meses não teria que pagar imposto já que não houve faturamento.
Saberiam se esta opção somente poderia ser feita no mes de janeiro ou poderia ser feito a qualquer momento.
Grato.
Não entendi!
Vejamos: migrar do MEI para o Simples Nacional...... apenas pelo valor ínfimo de DAS/MEI? Mas, enfim......o desenquadramento desejado só poderá ser feito em janeiro.
Postou 02/08/2011 - 16:28 (#4)
hehe, não só pelo pagamento realmente infimo, mas para disvincular os bens pessoais dos bens patrimoniais, pois passariam a ser sociedade ltda também.
Mas se puder fazer somente em janeiro, complicou.
Mas se puder fazer somente em janeiro, complicou.
Postou 02/08/2011 - 19:11 (#5)
Pablo HP, em 02/08/2011 - 13:48, disse:
Já responderam em outro tópico que o desenquadramento do MEI não exclui da sistematica do simples.
Mas uma vez solicitei o desenquadramento e a empresa passou para a sistematica de débito e credito tendo que entregar inclusive a Dapi.
Por isto minha dúvida.
Mas uma vez solicitei o desenquadramento e a empresa passou para a sistematica de débito e credito tendo que entregar inclusive a Dapi.
Por isto minha dúvida.
Pablo, a opção pelo regime de tributação é de livre e expontânea decisão do contribuinte. Digo isso pelo fato de você afirmar em sua questão que "o desenquadramento do SIMEI não exclui do sistema SIMPLES NACIONAL. Isso dependerá de decisão do contribuinte. De repente o contador analisou e concluiu que o regime adequado a empresa é o LUCRO PRESUMIDO e não o SIMPLES NACIONAL? Porém, o desenquadramento e a opção pelo novo regime sómente poderá ser efetivado no mês de janeiro em caso de empresa já constituída, do ano-calendário.
Todavia, se o seu cliente está com as atividades paralisadas, faz-se necessário avaliar tal situação para uma tomada de decisão.
Postou 02/08/2011 - 19:49 (#6)
ABILIO J S MARQUES, em 02/08/2011 - 19:11, disse:
Pablo, a opção pelo regime de tributação é de livre e expontânea decisão do contribuinte. Digo isso pelo fato de você afirmar em sua questão que "o desenquadramento do SIMEI não exclui do sistema SIMPLES NACIONAL. Isso dependerá de decisão do contribuinte. De repente o contador analisou e concluiu que o regime adequado a empresa é o LUCRO PRESUMIDO e não o SIMPLES NACIONAL? Porém, o desenquadramento e a opção pelo novo regime sómente poderá ser efetivado no mês de janeiro em caso de empresa já constituída, do ano-calendário.
Todavia, se o seu cliente está com as atividades paralisadas, faz-se necessário avaliar tal situação para uma tomada de decisão.
Todavia, se o seu cliente está com as atividades paralisadas, faz-se necessário avaliar tal situação para uma tomada de decisão.
Abilio, aprecio a sua sensatez nos pareceres que emite.
Não analisei o posterior, à minha resposta, questionamento do Pablo de que ""o desenquadramento do SIMEI não exclui do sistema SIMPLES NACIONAL...."" apenas que, como você me rAtificou, esclarecendo que """o desenquadramento e a opção pelo novo regime sómente poderá ser efetivado no mês de janeiro em caso de empresa já constituída, do ano-calendário""".
Postou 03/08/2011 - 01:37 (#7)
Ops, galera, apenas citei que em outro tópico falaram isto.
""o desenquadramento do SIMEI não exclui do sistema SIMPLES NACIONAL....""
Não sei exatamente se é isto e no meu ponto de vista creio que está errado também.
A minha dúvida foi exatamente por que vi isto em outro fórum.
Parece que funciona mais ou menos assim.
Em janeiro opta-se pelo desenquadramento.
Mas se logo em seguida não fizer a opção pelo simples, você é enquadrado no regime de débito e crédito (lucro presumido).
No caso de empresa inativa,
Creio que no caso do MEI a inatividade não exclui a necessidade do pagamento dos impostos.
Já no caso do SIMPLES, acredito que bastaria entregar mensalmente DAS com valor R$0,00.
Seria isto?
""o desenquadramento do SIMEI não exclui do sistema SIMPLES NACIONAL....""
Não sei exatamente se é isto e no meu ponto de vista creio que está errado também.
A minha dúvida foi exatamente por que vi isto em outro fórum.
Parece que funciona mais ou menos assim.
Em janeiro opta-se pelo desenquadramento.
Mas se logo em seguida não fizer a opção pelo simples, você é enquadrado no regime de débito e crédito (lucro presumido).
No caso de empresa inativa,
Creio que no caso do MEI a inatividade não exclui a necessidade do pagamento dos impostos.
Já no caso do SIMPLES, acredito que bastaria entregar mensalmente DAS com valor R$0,00.
Seria isto?
Postou 03/08/2011 - 09:36 (#8)
Caros Colegas, o desenquadramento de MEI, dar-se-á em qualquer momento do ano em exercício, tendo em vista as condições para tal pedido, conforme legislação. Para tanto basta acessar o sitio da receita federal http://www8.receita....mei/default.asp
Postou 03/08/2011 - 10:05 (#9)
Pablo HP, em 03/08/2011 - 01:37, disse:
Ops, galera, apenas citei que em outro tópico falaram isto.
""o desenquadramento do SIMEI não exclui do sistema SIMPLES NACIONAL....""
Não sei exatamente se é isto e no meu ponto de vista creio que está errado também.
A minha dúvida foi exatamente por que vi isto em outro fórum.
Parece que funciona mais ou menos assim.
Em janeiro opta-se pelo desenquadramento.
Mas se logo em seguida não fizer a opção pelo simples, você é enquadrado no regime de débito e crédito (lucro presumido).
No caso de empresa inativa,
Creio que no caso do MEI a inatividade não exclui a necessidade do pagamento dos impostos.
Já no caso do SIMPLES, acredito que bastaria entregar mensalmente DAS com valor R$0,00.
Seria isto?
""o desenquadramento do SIMEI não exclui do sistema SIMPLES NACIONAL....""
Não sei exatamente se é isto e no meu ponto de vista creio que está errado também.
A minha dúvida foi exatamente por que vi isto em outro fórum.
Parece que funciona mais ou menos assim.
Em janeiro opta-se pelo desenquadramento.
Mas se logo em seguida não fizer a opção pelo simples, você é enquadrado no regime de débito e crédito (lucro presumido).
No caso de empresa inativa,
Creio que no caso do MEI a inatividade não exclui a necessidade do pagamento dos impostos.
Já no caso do SIMPLES, acredito que bastaria entregar mensalmente DAS com valor R$0,00.
Seria isto?
Sim, você (em janeiro) irá solicitar o desenquadramento e em seguida deverá requerer o enquadramento no Simples Nacional; não o fazendo, você será tributado por debíto e crédito de forma automática.
Postou 04/08/2011 - 12:37 (#10)
Marcelo, está certo, só complementando o assunto, veja:
Desde 03/01/2011 está diponível o aplicativo para o Empresário Individual comunicar o desenquadramento do SIMEI. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.
Para pedir o desenquadramento, clique Aqui.
Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional.
Desde 03/01/2011 está diponível o aplicativo para o Empresário Individual comunicar o desenquadramento do SIMEI. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.
Para pedir o desenquadramento, clique Aqui.
Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional.
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