Foi prorrogado pelo prefeito Adolfo Antonio Fetter, por meio do Decreto nº 5.403 de 28 de julho último, o prazo para obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. A nova data para obrigatoriedade é 1º de setembro, anteriormente teria início nesta segunda-feira (1º de agosto). A prorrogação, proporcionada por alteração no decreto original (5.375/11), tem o objetivo de atender demanda de empresários, encaminhada à Secretaria de Gestão Financeira (SGF), destaca o chefe de fiscalização do ISSQN na Secretaria, José Gimenes.
De acordo com o decreto, a partir do dia 1º de setembro, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória pelas empresas que no ano base de 2010 obtiveram um faturamento igual ou superior a R$ 120 mil. A Nota Fiscal Eletrônica foi implantada em Pelotas no ano de 2008, por meio de decreto nº 5.114/08, com a adesão de diversas empresas em caráter optativo.
O programa eletrônico não implicará custo adicional para as empresas ou contadores, sendo totalmente gratuito. O contribuinte poderá entrar em contato com a SGF para sanar qualquer dúvida pelo telefone 3309-5910. O horário de expediente é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
O objetivo da ação de obrigatoriedade na emissão é otimizar o controle sobre a arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como para regulamentar as implementações ocorridas ao longo do tempo na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
A SGF salienta que prestadores de serviços são considerados todos os estabelecimentos de pessoa jurídica situados no Município. Ainda, conforme o decreto, a emissão da Nota torna-se obrigatória também para o prestador de serviços que iniciar suas atividades a partir do decreto, bem como aos que iniciaram suas atividades no decorrer de 2010. Neste caso deverá considerar-se a receita bruta de serviços proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início e o mês de dezembro do mesmo exercício, exceto no caso de profissionais autônomos, microempreendedores individuais e das sociedades profissionais.
A partir de 1º de janeiro de 2012 a Nota Eletrônica será obrigatória para todas as pessoas jurídicas inscritas no município de Pelotas, independentemente da receita alcançada, com exceção também para profissionais autônomos, microempreendedores individuais e das sociedades de profissionais.
O decreto ainda permite a qualquer pessoa jurídica prestadora de serviços alcançados pela incidência do ISSQN, inscrita no cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura de Pelotas, optar pela emissão da Nota, independentemente da receita bruta auferida com a prestação de serviços durante o exercício de 2010.
Data: 01/08/2011
Hora: 15:25
Redator: Laura Alam - 1928- BA
FONTE: Diário Popular
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