Gostaria de saber como contabilizo o ICMS recolhido por antecipação tributária.
Por exemplo: adquiri uma mercadoria de outro Estado ( não tem protocolo) e no dia da entrada em territorio nacional fiz o recolhimento do ICMS por substituição tributária. Entendo que isso é um custo para minha empresa. Como devo contabilizar esse ICMS, sendo que ele não compôe o total da nota? Acontece isso com empresa do Simples Nacional e do Lucro Presumido, caso tenha diferença no lançamento contábil.
Obrigada
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Contabilização ICMS substituição tributária
Postou 01/08/2011 - 19:20 (#2)
Quando não tem protocolo ou convenio deve-se recolher o icms na entrada da mercadoria no Estado, pelo menos é essa a legislação do meu Estado.O icms recolhido a parte, que não esta no valor da nota fiscal, deve ser considerado custo da mercadoria, pois é o que realmente custou a mercadoria para a empresa.
Postou 05/08/2011 - 16:12 (#3)
Obrigada Guto,
Mas ainda tenho duvidas. Gostaria de saber quais contas exatamente eu uso?
Mas ainda tenho duvidas. Gostaria de saber quais contas exatamente eu uso?
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