Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: REGIME DE: COMPETENCIA X FATURAMENTO - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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REGIME DE: COMPETENCIA X FATURAMENTO DIFERENÇA ENTRE O REGIME DE COMPETÊNCIA E O REGIME DE FATURAMENTO

Postou 31/07/2011 - 18:18 (#1) Membro offline   Batista 


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Olá pessoal, Tenho uma dúvida: Todo início de ano calendário a receita federal no site do simples nacional nos dá a opção de escolher o regime de apuração de receitas, sejam eles: REGIME DE COMPETÊNCIA OU REGIME DE FATURAMENTO, qual a diferença entre estes regimes? Qual o critério de escolha?

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Postou 31/07/2011 - 19:01 (#2) Membro offline   Nixon Coimbra 


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Ver postBatista, em 31/07/2011 - 18:18, disse:

Olá pessoal, Tenho uma dúvida: Todo início de ano calendário a receita federal no site do simples nacional nos dá a opção de escolher o regime de apuração de receitas, sejam eles: REGIME DE COMPETÊNCIA OU REGIME DE FATURAMENTO, qual a diferença entre estes regimes? Qual o critério de escolha?


Olá Batista,

Na verdade as opções disponíveis são: Regime de Competência e Regime de Caixa.
No regime de Competência as receitas são apropriadas no mês em que acontecem, independente do efetivo recebimento das mesmas.
No regime de Caixa a apropriação é feita no momento em que os recursos efetivamente entram no caixa da empresa.
Veja estes links e entenda melhor:
http://www.mundosebr...de-competencia/
http://www.administr...de-caixa/20654/

Abraços.
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Postou 01/08/2011 - 17:46 (#3) Membro offline   Marilu Ribeiro Ferreira 


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Certíssimo colega


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Postou 01/08/2011 - 17:57 (#4) Membro offline   Lúcio Sousa 


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A adoção do regime de competência tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda. O Princípio da Competência do exercício relaciona-se com o reconhecimento do período contábil, isto é, quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para ilustrar e melhor compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60 (sessenta) dias, a receita é reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estará indicado na Demonstração do Resultado do Exercício daquele mês. As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a adotar o regime de competência para fins de apuração dos tributos.

Já o regime de caixa, representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, pela entrada e saída efetiva da moeda. No regime de Caixa, as receitas são reconhecidas somente no momento em que o cliente paga a fatura, e as despesas são reconhecidas no momento em que são efetivamente pagas. As empresas optantes pelo SIMPLES Federal e as empresas tributadas com base no lucro presumido podem optar pelo regime de caixa, para fins de apuração dos tributos, sendo a opção irretratável para todo o ano- calendário (Instrução Normativa SRF nº 104/1998 e art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 608/2006).
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Postou 01/08/2011 - 19:11 (#5) Membro offline   Guto Munarin 


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Mas recomento a contabilidade pelo regime de competencia, pois o regime de caixa é uma opção para fins fiscais, somente.A contabilidade baseada pelo regime de caixa não é contabilidade correta, tem inúmeras resoluções do CFC exigindo regime de competencia, até mesmo é um principio contabil.
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Postou 02/08/2011 - 08:44 (#6) Membro offline   Juan Felipe 


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Bom dia colegas!!!

Com todo o respeito, discordo em partes do colega Guto!!!
Se considerarmos os prazos para pagamentos ou recebimentos, muitas vezes fica mais viável trabalhar com o regime de caixa. Especialmente para empresas tributadas pelo simples, construtoras, etc...
Existe realmente o princípio da competência, mas a legislação nos permite trabalhar com o regime de caixa.
Cabe ao profissional, analisar o que é mais viável para cada cliente!!!

Abraço,
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Postou 02/08/2011 - 08:52 (#7) Membro offline   Lúcio Sousa 


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Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames. Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), que permitem os ajustes necessários e controles de tal tributação, á margem da contabilidade.

O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas para cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco.




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Postou 02/08/2011 - 11:10 (#8) Membro offline   carol_manduca 


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Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber)

A Contabilidade se utiliza do Regime de Competência, ou seja, são contabilizados como Receita ou Despesa, os valores dentro do mês de Competência (qdo Gerados), na data onde ocorreu o fato Gerador, na data da realização do serviço, material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando vou pagar ou receber, mas sim quando foi realizado o ato.

Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.

Porém para se medir os resultados de uma companhia, recomendo que se utilize do Regime de Competência, onde além de se considerar as vendas efetuadas, as despesas realizadas, também considera-se a depreciação, que no Regime de Caixa não se considera.

E talvez a depreciação do bens parece não ser importante, mas é, uma vez que no futuro você precisará repor esse bem, por isso há necessidade de averiguar se o que você ganha hoje, o seu lucro, cobre também essa depreciação.

http://www.administr...de-caixa/20654/
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Postou 05/08/2011 - 16:54 (#9) Guest_Adriano Nepomuceno_*

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Prezado Batista, todos os colegas acima estão corretos, mas vou expor um outro ponto de vista:

Quando optamos pelo regime de competência, reconhecemos as receitas no ato prestação do serviço (emissão da NF), por tanto pagaremos os tributos referentes logo no vencimento seguinte, independentemente do recebimento ser a prazo;

Quando optamos pelo regime de caixa, reconhecemos as receitas somente no efetivo recebimento das mesmas, por tanto poderemos gerar uma folga no caixa, pois estaremos diferindo os tributos, mas isso requer mais controles pois você precisará provar de que forma foram feitos os recebimentos, gerando assim mais trabalho.

Então sob esta ótica analise com seu cliente se para ele será interessante, (em alguns ramos será) essa folga de caixa e diferimento de tributos, e o principal se ele consegue ser organizado suficientemente para lhe fornecer as informações de forma correta, e ainda está disposto a remunerá-lo adequadamente pelo serviço extra de controlar esses recebimentos, afinal você é quem vai assinar as apurações e documentos fiscais, ok?

Caso contrário amigo, vai por mim, opta por competência. Sucessos.
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Postou 05/08/2011 - 17:07 (#10) Guest_GEYSON MACHADO MENDONÇA_*

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Ver postAdriano Nepomuceno, em 05/08/2011 - 16:54, disse:

Prezado Batista, todos os colegas acima estão corretos, mas vou expor um outro ponto de vista:

Quando optamos pelo regime de competência, reconhecemos as receitas no ato prestação do serviço (emissão da NF), por tanto pagaremos os tributos referentes logo no vencimento seguinte, independentemente do recebimento ser a prazo;

Quando optamos pelo regime de caixa, reconhecemos as receitas somente no efetivo recebimento das mesmas, por tanto poderemos gerar uma folga no caixa, pois estaremos diferindo os tributos, mas isso requer mais controles pois você precisará provar de que forma foram feitos os recebimentos, gerando assim mais trabalho.

Então sob esta ótica analise com seu cliente se para ele será interessante, (em alguns ramos será) essa folga de caixa e diferimento de tributos, e o principal se ele consegue ser organizado suficientemente para lhe fornecer as informações de forma correta, e ainda está disposto a remunerá-lo adequadamente pelo serviço extra de controlar esses recebimentos, afinal você é quem vai assinar as apurações e documentos fiscais, ok?

Caso contrário amigo, vai por mim, opta por competência. Sucessos.



Interessantíssimo ponto de vista do colega Adriano !!!
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Postou 05/08/2011 - 17:26 (#11) Membro offline   Marcelo Moura 


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Disseram tudo! Só "feras".....nada à acrescentar!
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Postou 05/08/2011 - 22:06 (#12) Membro offline   contadora.mcr 


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vcs sabem muito!!!!!
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Postou 06/08/2011 - 01:04 (#13) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postcontadora.mcr, em 05/08/2011 - 22:06, disse:

vcs sabem muito!!!!!


Quero acrescentar, após a competente exposição dos artigos elaborados pelos colegas, que as empresas obrigadas ao regime de competência, para fins tributários, são aquelas obrigadas a apuração pelo LUCRO REAL.
As demais, é facultada a opção pelo regime de COMPETÊNCIA ou CAIXA.
Assim, a empresa, para fins gerenciais poderá adotar o regime de competência na escriuração contábil, e, para fins tributários (Lucro Presumido ou Simples Nacional) poderá optar pela apuração dos impostos e contribuições através do regime de CAIXA.

Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 06/08/2011 - 01:05

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