No último dia 20, foi publicada a PORTARIA CAT 109, acrescentando o Artigo 38-B à Portaria CAT 162/2008:
“Art. 38-B - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19.” (NR).
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SP
CARTA DE CORREÇÃO
Postou 29/07/2011 - 14:01 (#2)
DANIELA_MONHO, em 29/07/2011 - 08:44, disse:
No último dia 20, foi publicada a PORTARIA CAT 109, acrescentando o Artigo 38-B à Portaria CAT 162/2008:
"Art. 38-B - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19." (NR).
"Art. 38-B - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19." (NR).
Daniela Sabe se existem notícias sobre a CC-e para Minas Gerais?
Postou 19/08/2011 - 08:34 (#3)
Bom dia.
No emissor de NFe do Sefaz-SP já existe o botão para a Carta de correção eletrônica.
Vcs sabem se é possível imprimir a CC-e ?
No emissor de NFe do Sefaz-SP já existe o botão para a Carta de correção eletrônica.
Vcs sabem se é possível imprimir a CC-e ?
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