Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: COMPRA DE MERCADORIA PARA REVENDA DE NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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COMPRA DE MERCADORIA PARA REVENDA DE NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS

Postou 28/07/2011 - 21:53 (#1) Membro offline   Edimarcos 


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BOA NOITE A TODOS OS AMIGOS

COMO FAZ A OPERACÃO UMA EMPRESA DA QUE DE SP QUE COMPRA A MERCADORIA DE UMA EMPRESA QUE NÃO TEM INSCRIÇÃO ESTADUAL?

LEMBRANDO QUE O PRODUTO É CONTROLE REMOTO


DUVIDA


QUAL CFOP COLOQUE?
QUAL NCM DE CONTROLE REMOTO TEM ST?


O QUE FAÇO GENTE?


AGRADEÇO DESDE JÁ.
0

Postou 28/07/2011 - 21:57 (#2) Membro offline   ANDRIOLE 


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Ver postEdimarcos, em 28/07/2011 - 21:53, disse:

BOA NOITE A TODOS OS AMIGOS

COMO FAZ A OPERACÃO UMA EMPRESA DA QUE DE SP QUE COMPRA A MERCADORIA DE UMA EMPRESA QUE NÃO TEM INSCRIÇÃO ESTADUAL?

LEMBRANDO QUE O PRODUTO É CONTROLE REMOTO


DUVIDA


QUAL CFOP COLOQUE?
QUAL NCM DE CONTROLE REMOTO TEM ST?


O QUE FAÇO GENTE?


AGRADEÇO DESDE JÁ.


Se a empresa vende controle remoto e não tem inscrição estadual,,,,você não compra pois ela não vai emitir nfe.
prejudicadas as demais perguntas.
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Postou 28/07/2011 - 22:02 (#3) Membro offline   Edimarcos 


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Ver postANDRIOLE, em 28/07/2011 - 21:57, disse:

Se a empresa vende controle remoto e não tem inscrição estadual,,,,você não compra pois ela não vai emitir nfe.
prejudicadas as demais perguntas.




então q que pelo q me informaram a empresa isenta tem que emitir uma declaracao que esta vendendo tal produto, e a empresa que esta aderindo tem que emitir uma nota de proprio punho.

Mais eu nao sei se o produto tem st?
qual cfof ?
é 5102 mesmo?


0

Postou 29/07/2011 - 08:34 (#4) Membro offline   ANDRIOLE 


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Ver postEdimarcos, em 28/07/2011 - 22:02, disse:

então q que pelo q me informaram a empresa isenta tem que emitir uma declaracao que esta vendendo tal produto, e a empresa que esta aderindo tem que emitir uma nota de proprio punho.

Mais eu nao sei se o produto tem st?
qual cfof ?
é 5102 mesmo?





Pelo que você está dizendo, e este é o problema da consulta em que o consulente conhece os fatos mas não repassa inteiramente para o papel, é que você está adquirindo "mercadorias" ( para você) mas sucata para quem está vendendo ( controles remotos usados)
Se quem está vendendo(descartando material reciclável) possui controles remotos "usados" ele pode estar realmente isenta de inscrição do ICMS e pode vender sem emissão de nota fiscal.
neste caso não á preocupação com ST e você precisa emitir NF de entrada.

Agora se for "mercadorias" objeto de comércio de quem vende, algo está errado.,
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Postou 29/07/2011 - 11:45 (#5) Membro offline   paty 


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Ver postANDRIOLE, em 29/07/2011 - 08:34, disse:

Pelo que você está dizendo, e este é o problema da consulta em que o consulente conhece os fatos mas não repassa inteiramente para o papel, é que você está adquirindo "mercadorias" ( para você) mas sucata para quem está vendendo ( controles remotos usados)
Se quem está vendendo(descartando material reciclável) possui controles remotos "usados" ele pode estar realmente isenta de inscrição do ICMS e pode vender sem emissão de nota fiscal.
neste caso não á preocupação com ST e você precisa emitir NF de entrada.

Agora se for "mercadorias" objeto de comércio de quem vende, algo está errado.,

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Postou 29/07/2011 - 11:46 (#6) Membro offline   paty 


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SE A EMPRESA ESTA VENDENDO PARA SER REVENDIDO TEM QUE TER INSCRIÇÃO ESTADUAL E PORTANTO EMITIR NOTA FISCAL


ATT
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Postou 01/08/2011 - 09:46 (#7) Membro offline   Clovis Assis de Lima 


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Conforme já observado, há algo errado nesta situação. Quem produz ou revende algum bem, deve ter inscrição estadual estar habilitada para a emissão de NFe, e não pode ser pessoa fisica, o que isentaria de inscrição, necessariamente será uma pessoa juridica, e com todas as inscrições e emissão dos documentos pertinentes a operação.
Na hipótese de sucatas, a aquisição legalizada pela emissão da NFe de entrada, pelo comprador, somente poderá ocorrer se o vendedor for pessoa fisica, e, neste caso, deverá ser observada a forma de aquisição e a atividade do mesmo, assim como a legislação pertinente para se evitar problemas com o fisco.
Os procedimentos de ST e CFOP somente poderão ser observados se houver regularidade e capacidade dos entes envolvidos na operação, ou seja, estejam eles habilitados para a prática da mesma.
Sem mais
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