BOA NOITE A TODOS OS AMIGOS
COMO FAZ A OPERACÃO UMA EMPRESA DA QUE DE SP QUE COMPRA A MERCADORIA DE UMA EMPRESA QUE NÃO TEM INSCRIÇÃO ESTADUAL?
LEMBRANDO QUE O PRODUTO É CONTROLE REMOTO
DUVIDA
QUAL CFOP COLOQUE?
QUAL NCM DE CONTROLE REMOTO TEM ST?
O QUE FAÇO GENTE?
AGRADEÇO DESDE JÁ.
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SP
COMPRA DE MERCADORIA PARA REVENDA DE NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS
Postou 28/07/2011 - 21:57 (#2)
Edimarcos, em 28/07/2011 - 21:53, disse:
BOA NOITE A TODOS OS AMIGOS
COMO FAZ A OPERACÃO UMA EMPRESA DA QUE DE SP QUE COMPRA A MERCADORIA DE UMA EMPRESA QUE NÃO TEM INSCRIÇÃO ESTADUAL?
LEMBRANDO QUE O PRODUTO É CONTROLE REMOTO
DUVIDA
QUAL CFOP COLOQUE?
QUAL NCM DE CONTROLE REMOTO TEM ST?
O QUE FAÇO GENTE?
AGRADEÇO DESDE JÁ.
COMO FAZ A OPERACÃO UMA EMPRESA DA QUE DE SP QUE COMPRA A MERCADORIA DE UMA EMPRESA QUE NÃO TEM INSCRIÇÃO ESTADUAL?
LEMBRANDO QUE O PRODUTO É CONTROLE REMOTO
DUVIDA
QUAL CFOP COLOQUE?
QUAL NCM DE CONTROLE REMOTO TEM ST?
O QUE FAÇO GENTE?
AGRADEÇO DESDE JÁ.
Se a empresa vende controle remoto e não tem inscrição estadual,,,,você não compra pois ela não vai emitir nfe.
prejudicadas as demais perguntas.
Postou 28/07/2011 - 22:02 (#3)
ANDRIOLE, em 28/07/2011 - 21:57, disse:
Se a empresa vende controle remoto e não tem inscrição estadual,,,,você não compra pois ela não vai emitir nfe.
prejudicadas as demais perguntas.
prejudicadas as demais perguntas.
então q que pelo q me informaram a empresa isenta tem que emitir uma declaracao que esta vendendo tal produto, e a empresa que esta aderindo tem que emitir uma nota de proprio punho.
Mais eu nao sei se o produto tem st?
qual cfof ?
é 5102 mesmo?
Postou 29/07/2011 - 08:34 (#4)
Edimarcos, em 28/07/2011 - 22:02, disse:
então q que pelo q me informaram a empresa isenta tem que emitir uma declaracao que esta vendendo tal produto, e a empresa que esta aderindo tem que emitir uma nota de proprio punho.
Mais eu nao sei se o produto tem st?
qual cfof ?
é 5102 mesmo?
Mais eu nao sei se o produto tem st?
qual cfof ?
é 5102 mesmo?
Pelo que você está dizendo, e este é o problema da consulta em que o consulente conhece os fatos mas não repassa inteiramente para o papel, é que você está adquirindo "mercadorias" ( para você) mas sucata para quem está vendendo ( controles remotos usados)
Se quem está vendendo(descartando material reciclável) possui controles remotos "usados" ele pode estar realmente isenta de inscrição do ICMS e pode vender sem emissão de nota fiscal.
neste caso não á preocupação com ST e você precisa emitir NF de entrada.
Agora se for "mercadorias" objeto de comércio de quem vende, algo está errado.,
Postou 29/07/2011 - 11:45 (#5)
ANDRIOLE, em 29/07/2011 - 08:34, disse:
Pelo que você está dizendo, e este é o problema da consulta em que o consulente conhece os fatos mas não repassa inteiramente para o papel, é que você está adquirindo "mercadorias" ( para você) mas sucata para quem está vendendo ( controles remotos usados)
Se quem está vendendo(descartando material reciclável) possui controles remotos "usados" ele pode estar realmente isenta de inscrição do ICMS e pode vender sem emissão de nota fiscal.
neste caso não á preocupação com ST e você precisa emitir NF de entrada.
Agora se for "mercadorias" objeto de comércio de quem vende, algo está errado.,
Se quem está vendendo(descartando material reciclável) possui controles remotos "usados" ele pode estar realmente isenta de inscrição do ICMS e pode vender sem emissão de nota fiscal.
neste caso não á preocupação com ST e você precisa emitir NF de entrada.
Agora se for "mercadorias" objeto de comércio de quem vende, algo está errado.,
Postou 29/07/2011 - 11:46 (#6)
SE A EMPRESA ESTA VENDENDO PARA SER REVENDIDO TEM QUE TER INSCRIÇÃO ESTADUAL E PORTANTO EMITIR NOTA FISCAL
ATT
ATT
Postou 01/08/2011 - 09:46 (#7)
Conforme já observado, há algo errado nesta situação. Quem produz ou revende algum bem, deve ter inscrição estadual estar habilitada para a emissão de NFe, e não pode ser pessoa fisica, o que isentaria de inscrição, necessariamente será uma pessoa juridica, e com todas as inscrições e emissão dos documentos pertinentes a operação.
Na hipótese de sucatas, a aquisição legalizada pela emissão da NFe de entrada, pelo comprador, somente poderá ocorrer se o vendedor for pessoa fisica, e, neste caso, deverá ser observada a forma de aquisição e a atividade do mesmo, assim como a legislação pertinente para se evitar problemas com o fisco.
Os procedimentos de ST e CFOP somente poderão ser observados se houver regularidade e capacidade dos entes envolvidos na operação, ou seja, estejam eles habilitados para a prática da mesma.
Sem mais
Na hipótese de sucatas, a aquisição legalizada pela emissão da NFe de entrada, pelo comprador, somente poderá ocorrer se o vendedor for pessoa fisica, e, neste caso, deverá ser observada a forma de aquisição e a atividade do mesmo, assim como a legislação pertinente para se evitar problemas com o fisco.
Os procedimentos de ST e CFOP somente poderão ser observados se houver regularidade e capacidade dos entes envolvidos na operação, ou seja, estejam eles habilitados para a prática da mesma.
Sem mais
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