Pessoal
Uma pessoa que seja microempreendedor individual, que ultrapasse o valor do seu faturamento, qual seria o ramo para se enquadrar, que possa ainda ter uma menor carga tributaria?
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Microempreendedor
Postou 28/07/2011 - 15:58 (#2)
Anderson Rodrigo Cocolo, em 28/07/2011 - 15:45, disse:
Pessoal
Uma pessoa que seja microempreendedor individual, que ultrapasse o valor do seu faturamento, qual seria o ramo para se enquadrar, que possa ainda ter uma menor carga tributaria?
Uma pessoa que seja microempreendedor individual, que ultrapasse o valor do seu faturamento, qual seria o ramo para se enquadrar, que possa ainda ter uma menor carga tributaria?
Ao ultrapassar o limite de receita bruta, o MEI não muda de ramo (ramo, é o mesmo que atividade), continuará sua atividade sob nova forma de tributação..... assim, se o MEI ultrapassar o limite de 36.000,00 anuais poderá ser enquadrado no Simples Nacional por exemplo.
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