Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: RECEITA BRUTA. ICMS.
O ICMS devido pelas operações ou prestações próprias da pessoa jurídica compõe o faturamento desta, não havendo previsão legal que possibilite sua exclusão da base de cálculo da Cofins.
Dispositivos Legais: art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 31 da Lei nº 8.981, de 1995; Parecer Normativo CST nº 70, de 1972; e Parecer Normativo CST nº 77, de 1986.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: RECEITA BRUTA. ICMS.
O ICMS devido pelas operações ou prestações próprias da pessoa jurídica compõe o faturamento desta, não havendo previsão legal que possibilite sua exclusão da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 31 da Lei nº 8.981, de 1995; Parecer Normativo CST nº 70, de 1972; e Parecer Normativo CST nº 77, de 1986.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 18.02.2011
Data da Publicação: 01.04.2011
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Processo de Consulta nº 24/11: PIS/COFINS - Receita Bruta - ICMS
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