[font="""]SUMÁRIO:[/font]
[font="""]1. Considerações Iniciais[/font]
[font="""]2. Procedimentos Fiscais[/font]
[font="""]1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS [/font]
[font="""]Os produtos que, por qualquer motivo, não forem entregues ao destinatário originário constante da nota fiscal emitida na saída da mercadoria do estabelecimento, podem ser enviados a destinatário diferente do que tenha sido indicado na nota fiscal originária, sem que retornem ao estabelecimento remetente. <A name=b>[/font]
[font="""]2. PROCEDIMENTOS FISCAIS[/font]
[font="""]Para regularização da operação, o remetente originário das mercadorias deverá cumprir os seguintes procedimentos:[/font]
[font="""]a) emitir nota fiscal de entrada simbólica do produto, para creditar-se do imposto, com indicação do número e data da emissão da nota fiscal originária e do valor do imposto nela destacado, efetuando a sua escrituração nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art. 388; e anotando na coluna "Observações" a expressão: "Nota Fiscal emitida com base no art. 235 do RIPI/2010";[/font]
[font="""]

[font="""]c) manter arquivadas todas as vias da primeira Nota Fiscal emitida, mencionando que a mercadoria foi entregue em estabelecimento de terceiro, assim como os dados das Notas Fiscais de retorno simbólico e de nova entrega;[/font]
[font="""]d) anotar na coluna "Observações" do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na linha correspondente ao lançamento com base na Nota Fiscal emitida contra o primeiro destinatário, os dados da Nota Fiscal emitida contra o novo adquirente.[/font]
[font="""](Base Legal: Art. 235 do Decreto 7.212/2010)[/font]