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Rescisão

Postou 20/07/2011 - 10:22 (#1) Membro offline   Edmar 


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Estou com uma dúvida quanto o acerto das verbas rescisorias de um funcionário.

Ele esta de aviso até o dia 28/07/2011 escolheu redução de 7 dias no cumprimento do aviso.

Gostaria de saber se posso fazer o acerto com ele no dia 21/07/2011 e se posso tb gerar a GRRF com pagamento para o mesmo dia 21.
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Postou 20/07/2011 - 10:45 (#2) Membro offline   Tarciana 


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A legislação diz que no 1º dias apos o cumprimento do aviso de ser feito o acerto, e ele terminou de cumprir o aviso.
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Postou 20/07/2011 - 10:50 (#3) Membro offline   Edmar 


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Mas na verdade para fins jurídicos ele tem vinculo empregatício ate o dia 27/07/2011 e se ocorrer algum problema a rescição não tem validade .




Ver postTarciana, em 20/07/2011 - 10:45, disse:

A legislação diz que no 1º dias apos o cumprimento do aviso de ser feito o acerto, e ele terminou de cumprir o aviso.

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Postou 20/07/2011 - 11:01 (#4) Membro offline   Marlene 


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Ver postEdmar, em 20/07/2011 - 10:22, disse:

Estou com uma dúvida quanto o acerto das verbas rescisorias de um funcionário.

Ele esta de aviso até o dia 28/07/2011 escolheu redução de 7 dias no cumprimento do aviso.

Gostaria de saber se posso fazer o acerto com ele no dia 21/07/2011 e se posso tb gerar a GRRF com pagamento para o mesmo dia 21.




Bom dia Edmar, se o aviso dele termina exatamente no dia 28/07/2011, então o pagamento das verbas rescisórias bem como a GRRF deverão ser pagas no máximo no 1º dia subsequente o termino do contrato de trabalho.

Vale lembrar que, em caso do termino ocorrer em dia de sábado ou em véspera de feriado, as verbas devem ser pagas no primeiro dia útil imediatamente anterior ao término, sob pena de, se ocorrer depois, pagar multa pelo atraso no pagamentos das verbas, que corresponde a um salário do empregado.

Se a empresa não se importa em quitar as verbas antecipadamente, não há lei contra isso, mas na CTPS e na rescisão a baixa deverá ser dia 28/07/2011, e a empresa tem que pagar esses dias também, ou seja, o saldo de salário será de 28 dias e não 21 dias.

Abraços,

Marlene


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Postou 20/07/2011 - 11:04 (#5) Membro offline   ALEXIO 


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Companheiro acho importante observar isso:

Aviso prévio: A redução de jornada ao cumprir aviso prévio só é direito do trabalhador quando o mesmo é demetido e não quando pede demisão. Ou seja, reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos só quando o empregador der causa a demisão.

Quais valores de o trabalhador receber ? O empregado, neste caso, tem direito a receber: saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas.

Importante! Quando o trabalhador pede demissão não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.

Prazo para pagamento de Aviso Prévio e outras verbas: Os valores referentes ao aviso prévio e outros valores do acerto trabalhista devem ser pagos em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.

Espero que tenha ajudado
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Postou 20/07/2011 - 11:20 (#6) Membro offline   Lucas Otávio 


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Caros colegas;
Quero aproveitar o assunto para pedir algumas orientações:
Não tenho a menor experiencia na área pessoal, mas estou sendo desafiado a controlar o DP de uma pequena empresa, e estou prestes a surtar!!
O funcionário foi demitido em 18/07, sem justa causa, e com aviso indenizado. Este funcionário foi admitido em 01/03.
Quanto aos calculos rescisórios creio que farei tranquilamente, mas preciso de um help (caso alguém possa ajudar) nos procedimentos práticos, tais como:

**Rettirar extrato de FGTS para fins recisórios no CONECTIVIDADE.
**Acessar e preencher GRRF.
**Informar a movimentação do empregado, e liberar a chave para que o mesmo saque o FGTS.
** e outros procedimentos rotineiros de uma rescisão.

Ficarei imensamente grato, caso alguém consiga me orientar na utilização destas ferramentas da área pessoal, pois nunca tive contato com GRRF e CONECTIVIDADE; minha praia é a área fiscal e contábil, mas preciso aprender urgentemente estes tramites do DP.
Caso alguem queira, pode me adicionar no MSN e SKYPE, para que possamos interagir de forma mais dinamica.
Desde já agradeço a todos.

Lucas Otávio
SKYPE: lucasotaviom
MSN: lucasotaviom@gmail.com
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Postou 20/07/2011 - 11:35 (#7) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postEdmar, em 20/07/2011 - 10:22, disse:

Estou com uma dúvida quanto o acerto das verbas rescisorias de um funcionário.

Ele esta de aviso até o dia 28/07/2011 escolheu redução de 7 dias no cumprimento do aviso.

Gostaria de saber se posso fazer o acerto com ele no dia 21/07/2011 e se posso tb gerar a GRRF com pagamento para o mesmo dia 21.


ATENÇÃO!!!!!!!! SRS NAVEGANTES.........

QUALQUER QUE SEJA A OPÇÃO, FEITA PELO EMPREGADO (MENOS DUAS HORAS DIÁRIAS... OU SETE DIAS.....), NO AVISO PRÉVIO TRABALHADO, A RESCISÃO SÓ ACONTECERÁ AO FINAL DOS 30 DIAS.
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Postou 20/07/2011 - 23:18 (#8) Membro offline   Nixon Coimbra 


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Ver postLucas Otávio, em 20/07/2011 - 11:20, disse:

Caros colegas;
Quero aproveitar o assunto para pedir algumas orientações:
Não tenho a menor experiencia na área pessoal, mas estou sendo desafiado a controlar o DP de uma pequena empresa, e estou prestes a surtar!!
O funcionário foi demitido em 18/07, sem justa causa, e com aviso indenizado. Este funcionário foi admitido em 01/03.
Quanto aos calculos rescisórios creio que farei tranquilamente, mas preciso de um help (caso alguém possa ajudar) nos procedimentos práticos, tais como:

**Rettirar extrato de FGTS para fins recisórios no CONECTIVIDADE.
**Acessar e preencher GRRF.
**Informar a movimentação do empregado, e liberar a chave para que o mesmo saque o FGTS.
** e outros procedimentos rotineiros de uma rescisão.

Ficarei imensamente grato, caso alguém consiga me orientar na utilização destas ferramentas da área pessoal, pois nunca tive contato com GRRF e CONECTIVIDADE; minha praia é a área fiscal e contábil, mas preciso aprender urgentemente estes tramites do DP.
Caso alguem queira, pode me adicionar no MSN e SKYPE, para que possamos interagir de forma mais dinamica.
Desde já agradeço a todos.

Lucas Otávio
SKYPE: lucasotaviom
MSN: lucasotaviom@gmail.com


Lucas Otávio,

Entra em contato pelo MSN ou SKYPE que podemos fazer juntos.
MSN: nickdjoe@hotmail.com
SKYPE: nicksertecon

Abraços.
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Postou 21/07/2011 - 09:36 (#9) Membro offline   Patrícia Alves 


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Ver postLucas Otávio, em 20/07/2011 - 11:20, disse:

Caros colegas;
Quero aproveitar o assunto para pedir algumas orientações:
Não tenho a menor experiencia na área pessoal, mas estou sendo desafiado a controlar o DP de uma pequena empresa, e estou prestes a surtar!!
O funcionário foi demitido em 18/07, sem justa causa, e com aviso indenizado. Este funcionário foi admitido em 01/03.
Quanto aos calculos rescisórios creio que farei tranquilamente, mas preciso de um help (caso alguém possa ajudar) nos procedimentos práticos, tais como:

**Rettirar extrato de FGTS para fins recisórios no CONECTIVIDADE.
**Acessar e preencher GRRF.
**Informar a movimentação do empregado, e liberar a chave para que o mesmo saque o FGTS.
** e outros procedimentos rotineiros de uma rescisão.

Ficarei imensamente grato, caso alguém consiga me orientar na utilização destas ferramentas da área pessoal, pois nunca tive contato com GRRF e CONECTIVIDADE; minha praia é a área fiscal e contábil, mas preciso aprender urgentemente estes tramites do DP.
Caso alguem queira, pode me adicionar no MSN e SKYPE, para que possamos interagir de forma mais dinamica.
Desde já agradeço a todos.

Lucas Otávio
SKYPE: lucasotaviom
MSN: lucasotaviom@gmail.com



**Rettirar extrato de FGTS para fins recisórios no CONECTIVIDADE. Retirar no SITE do Conectividade, com sua chave ou certificado, você pode acessar o saldo ou solicitar o extrato, neste caso, vc solicita e a cx envia por mensagem no PROGRAMA do conectividade no dia seguinte, pegar na caixa postal, carregar o relatório e visualizar ....
**Acessar e preencher GRRF. baixar o programa GRRF, as informações são geradas, enviadas imprimi a guia para pagamento, como no SEFIP.
**Informar a movimentação do empregado, e liberar a chave para que o mesmo saque o FGTS. No SITE Conectividade, entrar com sua chave, na opção de informar movimentação do trabalhador.
** e outros procedimentos rotineiros de uma rescisão. TRTC, PPP, ASO, não tem seguro desemprego pq não tem 6 meses...verificar descontos e baixas necessárias, como plano de saúde se houver, etc.
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Postou 21/07/2011 - 09:39 (#10) Membro offline   Patrícia Alves 


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Ver postEdmar, em 20/07/2011 - 10:22, disse:

Estou com uma dúvida quanto o acerto das verbas rescisorias de um funcionário.

Ele esta de aviso até o dia 28/07/2011 escolheu redução de 7 dias no cumprimento do aviso.

Gostaria de saber se posso fazer o acerto com ele no dia 21/07/2011 e se posso tb gerar a GRRF com pagamento para o mesmo dia 21.


O pagamento e homologação pode ser feito antes sim, desde que não haja prejuízo nos cálculos dos dias, pagar até o dia 28 e considerar para baixa na CTPS e TRCT data da saída 28
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Postou 26/07/2011 - 07:35 (#11) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Ver postTarciana, em 20/07/2011 - 10:45, disse:

A legislação diz que no 1º dias apos o cumprimento do aviso de ser feito o acerto, e ele terminou de cumprir o aviso.

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