Bom dia!
Por favor, se alguém puder me ajudar: empresa de prestação de serviços, optante simples nacional em sao paulo, presta serviços e compra material para ser usado na prestação...minha dúvida: como devo proceder a escrituração: cfop 1.128 compras para ilização na prestação de serviços sujeita ao issqn?
obrigada
Página 1 de 1
SP
escrituração fiscal
Postou 20/07/2011 - 11:10 (#2)
sandrat, em 20/07/2011 - 10:03, disse:
Bom dia!
Por favor, se alguém puder me ajudar: empresa de prestação de serviços, optante simples nacional em sao paulo, presta serviços e compra material para ser usado na prestação...minha dúvida: como devo proceder a escrituração: cfop 1.128 compras para ilização na prestação de serviços sujeita ao issqn?
obrigada
Por favor, se alguém puder me ajudar: empresa de prestação de serviços, optante simples nacional em sao paulo, presta serviços e compra material para ser usado na prestação...minha dúvida: como devo proceder a escrituração: cfop 1.128 compras para ilização na prestação de serviços sujeita ao issqn?
obrigada
Se o serviço que você presta é do tipo em que os materiais estão inclusos no preço dos serviços, vale dizer não é preciso tributar os materiais a parte, então o código é este que você citou.
Postou 20/07/2011 - 11:10 (#3)
Por incrivel que pareça em minha Cidade (Bauru-SP), esse material entra na Base de Calculo do ISSQN.
Na Cidade de São Paulo é necessário ver a legislação do da Cidade.
Na Cidade de São Paulo é necessário ver a legislação do da Cidade.
Postou 21/07/2011 - 10:43 (#6)
ola
uma empresa que persta serviço nao tem inscrição estadual, por isso nao precisa escriturar notas de entradas
somente de prestação de serviço
essa nota lança direto em despesa na contabilidade
espero ter ajudado
uma empresa que persta serviço nao tem inscrição estadual, por isso nao precisa escriturar notas de entradas
somente de prestação de serviço
essa nota lança direto em despesa na contabilidade
espero ter ajudado
- ← Data de entrada de notas fiscais para SINTEGRA
- Fiscal Estadual
- Algumas regras - Impostos sobre vendas e compras →
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1