Bom dia
Quando uma empresa tributada pelo lucro presumido tem sua data de abertura em 15/04, e ao fechar o trimestre (abril/maio/junho) e teve faturamento em apenas no mes de maio, o adicional a ser deduzido do montante e a partir do mes com movimento ou na data de abertura?
ex:
abertura: 15/04
faturamento mes 05 = 150.000,00 x 32%
base de calculo 48.000,00
IRPJ: 7800,00
adicional: 2.800,00
total do imposto: 10.000,00
mes 06 - s/ movimento
fechamento trimestral:
base de calculo: 48.000,00
IRPJ: 7800,00
adicional: 800,00
total a pagar do trimestre: 8.000,00
entendo que ele descontou o adicional de maio e junho.
Está correto?
Aguardo um retorno.
Página 1 de 1
Adicional do IRPJ
Postou 19/07/2011 - 18:50 (#2)
MEIRIELEN, em 19/07/2011 - 11:43, disse:
Bom dia
Quando uma empresa tributada pelo lucro presumido tem sua data de abertura em 15/04, e ao fechar o trimestre (abril/maio/junho) e teve faturamento em apenas no mes de maio, o adicional a ser deduzido do montante e a partir do mes com movimento ou na data de abertura?
ex:
abertura: 15/04
faturamento mes 05 = 150.000,00 x 32%
base de calculo 48.000,00
IRPJ: 7800,00
adicional: 2.800,00
total do imposto: 10.000,00
mes 06 - s/ movimento
fechamento trimestral:
base de calculo: 48.000,00
IRPJ: 7800,00
adicional: 800,00
total a pagar do trimestre: 8.000,00
entendo que ele descontou o adicional de maio e junho.
Está correto?
Aguardo um retorno.
Quando uma empresa tributada pelo lucro presumido tem sua data de abertura em 15/04, e ao fechar o trimestre (abril/maio/junho) e teve faturamento em apenas no mes de maio, o adicional a ser deduzido do montante e a partir do mes com movimento ou na data de abertura?
ex:
abertura: 15/04
faturamento mes 05 = 150.000,00 x 32%
base de calculo 48.000,00
IRPJ: 7800,00
adicional: 2.800,00
total do imposto: 10.000,00
mes 06 - s/ movimento
fechamento trimestral:
base de calculo: 48.000,00
IRPJ: 7800,00
adicional: 800,00
total a pagar do trimestre: 8.000,00
entendo que ele descontou o adicional de maio e junho.
Está correto?
Aguardo um retorno.
A empresa tributada pelo lucro presumido é tributada pelo acumulado do trimestre não importando quantos meses o compõem
Assim se o seu faturamento no trimestre, embora auferido só em um mês o valor de R$ 48.000,00 não estará sujeito ao adicional pois não supera os R$ 60.000,00 do trimestre
Se quiser testar minha informação faça um teste. Abra uma DIPJ/2010 para o período iniciado em 01.05 e informe o faturamento do 2º trimestre e você verá.
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1