Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: ICMS ANTECIPADO - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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ICMS ANTECIPADO COMERCIALIZAÇÃO SUL e SUDESTE

Postou 18/07/2011 - 22:03 (#1) Membro offline   abccontabilidade 


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Tratando-se de produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização no Estado da Paraíba, deverá proceder conforme disposições do art. 106, inciso I, alínea "g", do RICMS/PB, efetuar pagamento antecipado do imposto para entrada da mercadoria no Estado.O recolhimento será resultado da aplicação da alíquota interna vigente sobre o valor total da nota fiscal (ou pauta), incluindo o IPI, seguro, transporte e outras despesas pagas pelo destinatário, menos o imposto da operação própria.Alíquota interna Paraíba – 17%Pagamento do Imposto será efetuado será feito por guia GNRE – 10008-0 código 1, Art. 104, inciso IV.
Pergunta-se um COMÉRCIO optante pelo simples nacional - na região sudeste realizando operação mercantil com outro comércio na PB, deverá recolher o imposto ICMS citado pelo art.106?
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Postou 18/07/2011 - 22:14 (#2) Membro offline   Elenaldo Carvalho 


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Ver postabccontabilidade, em 18/07/2011 - 22:03, disse:

Tratando-se de produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização no Estado da Paraíba, deverá proceder conforme disposições do art. 106, inciso I, alínea "g", do RICMS/PB, efetuar pagamento antecipado do imposto para entrada da mercadoria no Estado.O recolhimento será resultado da aplicação da alíquota interna vigente sobre o valor total da nota fiscal (ou pauta), incluindo o IPI, seguro, transporte e outras despesas pagas pelo destinatário, menos o imposto da operação própria.Alíquota interna Paraíba – 17%Pagamento do Imposto será efetuado será feito por guia GNRE – 10008-0 código 1, Art. 104, inciso IV.
Pergunta-se um COMÉRCIO optante pelo simples nacional - na região sudeste realizando operação mercantil com outro comércio na PB, deverá recolher o imposto ICMS citado pelo art.106?



A priori, as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL não estão obrigadas ao regime de Antecipação Tributária na modalidade de Substituição. Irei verificar a Legislação do Estado da Paráiba e enviarei para você a base legal.

Forte abraço,

Elenaldo Carvalho.
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