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antecipaçao irpj

Postou 18/07/2011 - 09:22 (#1) Membro offline   Ricardo Murilo 


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Amigos,
Uma empresa tributada pelo lucro real anual faz antecipaçoes. Estas antecipaçoes de forem maiores que 1.000,00 podem ser dividas em cotas?
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Postou 18/07/2011 - 11:07 (#2) Membro offline   bertin 


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Oi Murilo!

Não entendí, o que voce quis dizer com antecipações.
É distribuição de lucros antecipada?
Depende do que está previsto no contrato social.
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Postou 18/07/2011 - 18:16 (#3) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postRicardo Murilo, em 18/07/2011 - 09:22, disse:

Amigos,
Uma empresa tributada pelo lucro real anual faz antecipaçoes. Estas antecipaçoes de forem maiores que 1.000,00 podem ser dividas em cotas?


As antecipações mensais e não podem ser divididas em quotas
Se fosse lucro trimestral o valor apurado poderia ser dividido em quotas desde que cada una seja igual ou superior a 1.000,00
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Postou 18/07/2011 - 18:56 (#4) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postRicardo Murilo, em 18/07/2011 - 09:22, disse:

Amigos,
Uma empresa tributada pelo lucro real anual faz antecipaçoes. Estas antecipaçoes de forem maiores que 1.000,00 podem ser dividas em cotas?


Caro Murilo, a apuração do Lucro Real anual é feita baseada em pagamentos por Estimativa e não por antecipações. O recolhimento por estimativa é feita mensalmente com base nas disposições aplicadas ao Lucro Presumido. O pagamento poderá ser suspenso através de levantamento de balanços ou balancentes de suspensão que comprovem que o contribuinte pagou além do devido referene ao IRPJ e CSLL.
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Postou 18/07/2011 - 23:52 (#5) Membro offline   Maria Paula 


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Como bem disse o Brandão a opção do pagamento em cotas só existe no trimestral
Abs



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