Amigos,
Uma empresa tributada pelo lucro real anual faz antecipaçoes. Estas antecipaçoes de forem maiores que 1.000,00 podem ser dividas em cotas?
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antecipaçao irpj
Postou 18/07/2011 - 11:07 (#2)
Oi Murilo!
Não entendí, o que voce quis dizer com antecipações.
É distribuição de lucros antecipada?
Depende do que está previsto no contrato social.
Não entendí, o que voce quis dizer com antecipações.
É distribuição de lucros antecipada?
Depende do que está previsto no contrato social.
Postou 18/07/2011 - 18:16 (#3)
Ricardo Murilo, em 18/07/2011 - 09:22, disse:
Amigos,
Uma empresa tributada pelo lucro real anual faz antecipaçoes. Estas antecipaçoes de forem maiores que 1.000,00 podem ser dividas em cotas?
Uma empresa tributada pelo lucro real anual faz antecipaçoes. Estas antecipaçoes de forem maiores que 1.000,00 podem ser dividas em cotas?
As antecipações mensais e não podem ser divididas em quotas
Se fosse lucro trimestral o valor apurado poderia ser dividido em quotas desde que cada una seja igual ou superior a 1.000,00
Postou 18/07/2011 - 18:56 (#4)
Ricardo Murilo, em 18/07/2011 - 09:22, disse:
Amigos,
Uma empresa tributada pelo lucro real anual faz antecipaçoes. Estas antecipaçoes de forem maiores que 1.000,00 podem ser dividas em cotas?
Uma empresa tributada pelo lucro real anual faz antecipaçoes. Estas antecipaçoes de forem maiores que 1.000,00 podem ser dividas em cotas?
Caro Murilo, a apuração do Lucro Real anual é feita baseada em pagamentos por Estimativa e não por antecipações. O recolhimento por estimativa é feita mensalmente com base nas disposições aplicadas ao Lucro Presumido. O pagamento poderá ser suspenso através de levantamento de balanços ou balancentes de suspensão que comprovem que o contribuinte pagou além do devido referene ao IRPJ e CSLL.
Postou 18/07/2011 - 23:52 (#5)
Como bem disse o Brandão a opção do pagamento em cotas só existe no trimestral
Abs
Abs
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