Boa Tarde
Companheiros
1-Tenho um conhecido que quer regularizar uma empresa de compra e venda de moveis usados (brechó).
2- Pode ser enquadrada no Simples?
3- Como é feita os lançamentos de notas de entradas de mercadoria, sendo compradas apenas de pessoas fisicas?
4- Notas de saidas de mercadorias, apenas para cobrir os gastos da empresa?
4- É necessário abrir inscrição estadual?
Obrigado pela atenção.
Raphael
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Abertura de empresas de Moveis usados como é tributada
Postou 15/07/2011 - 16:03 (#2)
Colega, algumas respostas... lamento não ter todas.
1-Tenho um conhecido que quer regularizar uma empresa de compra e venda de moveis usados (brechó).
2- Pode ser enquadrada no Simples? SIM pelo CNAE abaixo: 4785-7/99COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
3- Como é feita os lançamentos de notas de entradas de mercadoria, sendo compradas apenas de pessoas fisicas?
4- Notas de saidas de mercadorias, apenas para cobrir os gastos da empresa? basicamente SIM... não se esqueça de considerar despesas de aluguel, pro-labore, folha de pagamento, telefone, internet... tudo o que for pagar "por dentro", ou seja, contabilizar.
4- É necessário abrir inscrição estadual? SIM por se tratar de comércio varejista.
Obrigado pela atenção.
Raphael
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1-Tenho um conhecido que quer regularizar uma empresa de compra e venda de moveis usados (brechó).
2- Pode ser enquadrada no Simples? SIM pelo CNAE abaixo: 4785-7/99COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
3- Como é feita os lançamentos de notas de entradas de mercadoria, sendo compradas apenas de pessoas fisicas?
4- Notas de saidas de mercadorias, apenas para cobrir os gastos da empresa? basicamente SIM... não se esqueça de considerar despesas de aluguel, pro-labore, folha de pagamento, telefone, internet... tudo o que for pagar "por dentro", ou seja, contabilizar.
4- É necessário abrir inscrição estadual? SIM por se tratar de comércio varejista.
Obrigado pela atenção.
Raphael
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Postou 15/07/2011 - 16:04 (#3)
O Contador, em 15/07/2011 - 15:24, disse:
Boa Tarde
Companheiros
1-Tenho um conhecido que quer regularizar uma empresa de compra e venda de moveis usados (brechó).
2- Pode ser enquadrada no Simples?
3- Como é feita os lançamentos de notas de entradas de mercadoria, sendo compradas apenas de pessoas fisicas? EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA
4- Notas de saidas de mercadorias, apenas para cobrir os gastos da empresa?
4- É necessário abrir inscrição estadual?
Obrigado pela atenção.
Raphael
Companheiros
1-Tenho um conhecido que quer regularizar uma empresa de compra e venda de moveis usados (brechó).
2- Pode ser enquadrada no Simples?
3- Como é feita os lançamentos de notas de entradas de mercadoria, sendo compradas apenas de pessoas fisicas? EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA
4- Notas de saidas de mercadorias, apenas para cobrir os gastos da empresa?
4- É necessário abrir inscrição estadual?
Obrigado pela atenção.
Raphael
1- SIM, PODE.
4785-7/99 - Comércio varejista de outros artigos usados Lista de Atividades do CNAE
Atividade Permitida - O CNAE 4785-7/99 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

2- PELA EMISSÃO DENOTA FISCAL DE ENTRADA
3- EMITIR NOTAS FISCAIS DE SAÍDA PARA AS VENDAS REALIZADAS
4 - SIM, NECESSÁRIO INCRIÇÃO ESTADUAL
Postou 15/07/2011 - 16:11 (#4)
Obrigado pela informação ajudou bastante, mas ainda pergunto, e as NOTAS DE ENTRADAS?
Raphael
Raphael
Postou 15/07/2011 - 19:09 (#5)
O Contador, em 15/07/2011 - 16:11, disse:
Obrigado pela informação ajudou bastante, mas ainda pergunto, e as NOTAS DE ENTRADAS?
Raphael
Raphael
veja o artigo 20 do RICMS/MG
Art. 20. O contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias: I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;
Postou 15/07/2011 - 19:11 (#6)
BRANDÃO, em 15/07/2011 - 19:09, disse:
veja o artigo 20 do RICMS/MG
Art. 20. O contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias: I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;
Art. 20. O contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias: I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;
em complemento, você fala em emissão de notas de saíds para cobrir os gastos?
Na verdade, você deve efetuar as notas de sa[das pelas vendas efetivadas....
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