Aqui no fórum tem vários tópicos sobre Substituição Tributária. Gostaria de mais especificamente falando, abordar o assunto no que tange à ST no segmento de Tintas. Minha dúvida é sobre o cálculo da ST de uma empresa fabricante de tintas quando vende para fora do Estado e dentro do Estado. Gostaria se possível de exemplos práticos do cálculo do imposto.
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - TINTAS
Postou 14/07/2011 - 14:06 (#2) Guest_Makario_*
Boa tarde
TEnho planilhas com os cálculos, mas não sei como inserir no fórum,se souber ou quiser me enviar seu e-mail, remeto para você.
TEnho planilhas com os cálculos, mas não sei como inserir no fórum,se souber ou quiser me enviar seu e-mail, remeto para você.
Postou 14/07/2011 - 14:20 (#3)
estadual
Estava fazendo um demonstrativo e alguem entrou e cancelou tudo?!
Pedezzi, em 14/07/2011 - 07:02, disse:
Aqui no fórum tem vários tópicos sobre Substituição Tributária. Gostaria de mais especificamente falando, abordar o assunto no que tange à ST no segmento de Tintas. Minha dúvida é sobre o cálculo da ST de uma empresa fabricante de tintas quando vende para fora do Estado e dentro do Estado. Gostaria se possível de exemplos práticos do cálculo do imposto.
Estava fazendo um demonstrativo e alguem entrou e cancelou tudo?!
Postou 14/07/2011 - 14:23 (#4)
Pedezzi, em 14/07/2011 - 07:02, disse:
Aqui no fórum tem vários tópicos sobre Substituição Tributária. Gostaria de mais especificamente falando, abordar o assunto no que tange à ST no segmento de Tintas. Minha dúvida é sobre o cálculo da ST de uma empresa fabricante de tintas quando vende para fora do Estado e dentro do Estado. Gostaria se possível de exemplos práticos do cálculo do imposto.
Art. 312. - Na saída das mercadorias arroladas no § 1º, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes ou na entrada para uso ou consumo do estabelecimento destinatário (Lei 6.374/89, arts. 8º, XV e 60, I; Convênio ICMS-74/94, com alteração dos Convênios ICMS-28/95, ICMS-44/95, ICMS-86/ 95, ICMS-127/95 e ICMS-109/96):
I - a estabelecimento de fabricante, de importador ou de arrematante de mercadoria importada do Exterior e apreendida, localizado neste Estado;
II - a estabelecimento localizado em outro Estado, signatário de acordo implementado por este Estado, arrolado na Tabela VIII do Anexo VI, como segue:
a) de fabricante, de importador ou de arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida;

III - a qualquer estabelecimento que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado em hipótese não abrangida pelo inciso anterior.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS-104/08, cláusula terceira):
A redação deste parágrafo foi dada pelo Decreto Estadual nº 53.660 de 06.11.2008, com eficácia a partir de 01.01.2009.
FORMA DE CÁLCULO
OPERAÇÕES DENTRO DO ESTADO.
OPERAÇÃO PRÓPRIA
BASE DE CALCULO (VALOR DA VENDA) 100.000,00
ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA 18.000,00
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MVA - MÁXIMO DE VALOR AGREGADO 35% 135.000,00
ICMS DE SUBS TRIBUTÁRIA 6.300,00
TOTAL DA NOTA A COBRAR 106.300,00
Postou 15/07/2011 - 16:51 (#5) Guest_Pedezzi_*
Makario, meu e-mail é contabil2@dissoltex.com.br.
Brandão, estou achando que o cálculo esta errado.
Brandão, estou achando que o cálculo esta errado.
Postou 16/07/2011 - 17:52 (#10) Guest_Pedezzi_*
Brandão, desculpe o cálculo esta correto.
R$ 100.000,00 x18%= R$ 18.000,00
R$ 100.000,00 x 35%=R$ 135.000,00 x 18%=R$ 24.300,00
R$ 24.300,00 - R$ 18.000,00=R$ 6.300,00 (diferença do valor da operação própria e o valor ST)
R$ 100.000,00 R$ 6.300,00=R$ 106.300,00 (valor total)
Esse exemplo é para dentro do estado e para outro estado muda algo?
obrigado,
R$ 100.000,00 x18%= R$ 18.000,00
R$ 100.000,00 x 35%=R$ 135.000,00 x 18%=R$ 24.300,00
R$ 24.300,00 - R$ 18.000,00=R$ 6.300,00 (diferença do valor da operação própria e o valor ST)
R$ 100.000,00 R$ 6.300,00=R$ 106.300,00 (valor total)
Esse exemplo é para dentro do estado e para outro estado muda algo?
obrigado,
Postou 16/07/2011 - 18:14 (#11)
Pedezzi, em 16/07/2011 - 17:52, disse:
Brandão, desculpe o cálculo esta correto.
R$ 100.000,00 x18%= R$ 18.000,00
R$ 100.000,00 x 35%=R$ 135.000,00 x 18%=R$ 24.300,00
R$ 24.300,00 - R$ 18.000,00=R$ 6.300,00 (diferença do valor da operação própria e o valor ST)
R$ 100.000,00 R$ 6.300,00=R$ 106.300,00 (valor total)
Esse exemplo é para dentro do estado e para outro estado muda algo?
obrigado,
R$ 100.000,00 x18%= R$ 18.000,00
R$ 100.000,00 x 35%=R$ 135.000,00 x 18%=R$ 24.300,00
R$ 24.300,00 - R$ 18.000,00=R$ 6.300,00 (diferença do valor da operação própria e o valor ST)
R$ 100.000,00 R$ 6.300,00=R$ 106.300,00 (valor total)
Esse exemplo é para dentro do estado e para outro estado muda algo?
obrigado,
Muda a alíquota para 7% ou 12% conforme o Estado e a guia de recolhimento da ST a favor Estado destinatário.
Postou 17/07/2011 - 09:10 (#13) Guest_Pedezzi_*
Brandão e a MVA Ajustada? Vale para todos os Estaods? Segue em anexo um post de Minas Gerais.
Postou 17/07/2011 - 09:17 (#14) Guest_Pedezzi_*
Segue anexo.
Arquivo(s) anexo(s)
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MGMVAAJUSTADA.doc (26.5K)
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