Boa noite aos colegas contabilistas.
Estou necessitando da ajuda, para contabilização das contribuições CSLL/Cofins, na seguinte condição;
Atraves do depto juridico conseguimos um acordao para suspensão do pagamento das contribuições acima, porem como nao temos liminar podemos ainda perder o processo que pode demorar anos ate a conclusão final.
Ocorre que estou com a seguinte duvida;
Como tenho que fazer a apuração das contribuições, ora que tenho que lançar na contabildiade.
Se fizer o seguinte lançamento;
CSLL
D - CSLL Antecipação - Ativo
C - Contencioso fiscal - Passivo a longo prazo
Cofins
D - Despesas
C - Contecioso fiscal - Passivo a longo prazo
Se estiver correto, agradeco aos colegas
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CSLL/COFINS CONTABILIZAÇÃO DAS CONTIBUIÇÕES
Postou 11/07/2011 - 20:18 (#2)
JOAO ROFINO, em 11/07/2011 - 19:53, disse:
Boa noite aos colegas contabilistas.
Estou necessitando da ajuda, para contabilização das contribuições CSLL/Cofins, na seguinte condição;
Atraves do depto juridico conseguimos um acordao para suspensão do pagamento das contribuições acima, porem como nao temos liminar podemos ainda perder o processo que pode demorar anos ate a conclusão final.
Ocorre que estou com a seguinte duvida;
Como tenho que fazer a apuração das contribuições, ora que tenho que lançar na contabildiade.
Se fizer o seguinte lançamento;
CSLL
D - CSLL Antecipação - Ativo
C - Contencioso fiscal - Passivo a longo prazo
Cofins
D - Despesas
C - Contecioso fiscal - Passivo a longo prazo
Se estiver correto, agradeco aos colegas
Estou necessitando da ajuda, para contabilização das contribuições CSLL/Cofins, na seguinte condição;
Atraves do depto juridico conseguimos um acordao para suspensão do pagamento das contribuições acima, porem como nao temos liminar podemos ainda perder o processo que pode demorar anos ate a conclusão final.
Ocorre que estou com a seguinte duvida;
Como tenho que fazer a apuração das contribuições, ora que tenho que lançar na contabildiade.
Se fizer o seguinte lançamento;
CSLL
D - CSLL Antecipação - Ativo
C - Contencioso fiscal - Passivo a longo prazo
Cofins
D - Despesas
C - Contecioso fiscal - Passivo a longo prazo
Se estiver correto, agradeco aos colegas
Este assunto é tormentoso e inclusive abri um tópico sob o título de "classificação das obrigações tributárias"
Você não tem nehuma obrigação de entender o "juridicês" (linguagem de advogados), pois você disse que obtiveram um acórdão mas não obtiveram liminar.
Se vocês já têm acórdão, a liminar é dispensável, pois acórdão é uma decisão proferida por um Tribunal superior ( Tribunal Regional Federal), enquanto uma liminar, geralmente é concedida por um juiz de 1º grau.
Você quis dizer que seu acórdão ainda não "transitou em julgado", ou seja, ´sobre o acórdão ainda cabe recurso da Fazenda?
Pelos lançamentos que você citou parece que você pagou os tributos e está pedidndo restituição?
Porque se for apropriação, sem pagamento, o lançamento seria:
CSSL
D Resultado do período ( a CSSL não é despesa)
C CSSL a recolher
Cofins
D Despesa
C cofins a recolher
A despesa tributária, se contestada judiciamente, só será dedutivel do IRPJ quando o processo terminar e você perder. Na CSSL a jurisprudência está se firmando no mesmo sentido do irpj.
Postou 11/07/2011 - 20:59 (#3)
Sim é isso nao foi julgado ainda e cabe recurso pela fazenda nacional
Minha preocupação é com a apuração, a forma de tribução é Lucro Real Suspensão e redução (anual)
A CSLL tenho que lançar no Ativo (Antecipação) e não em despesa!
No momento do calculo vou ter que adicionar os valores lançado em despesa é se algum no final do processo eu perder ai sim vou abater a despesa total da minha apuração!
Minha preocupação é com a apuração, a forma de tribução é Lucro Real Suspensão e redução (anual)
A CSLL tenho que lançar no Ativo (Antecipação) e não em despesa!
No momento do calculo vou ter que adicionar os valores lançado em despesa é se algum no final do processo eu perder ai sim vou abater a despesa total da minha apuração!
Postou 12/07/2011 - 08:46 (#5)
Pelo que li rápidamente estamos falando de um acórdão, ao invés de liminar ou recurso julgado, ou seja, o risco é iminente. Porém quanto à contabilização veja meu comentário;
COFINS - ok
CSLL - Costumo lançar o Ativo da antecipação apenas após o pagamento, pois como posso considerar o direito da antecipação se eu ainda nem antecipei o tributo para a receita? No seu caso eu contabilizaria a despesa com CSLL e o Passivo ELP.
Espero ter contribuido.
COFINS - ok
CSLL - Costumo lançar o Ativo da antecipação apenas após o pagamento, pois como posso considerar o direito da antecipação se eu ainda nem antecipei o tributo para a receita? No seu caso eu contabilizaria a despesa com CSLL e o Passivo ELP.
Espero ter contribuido.
Postou 12/07/2011 - 11:26 (#6)
jrodrigues, em 12/07/2011 - 08:46, disse:
Pelo que li rápidamente estamos falando de um acórdão, ao invés de liminar ou recurso julgado, ou seja, o risco é iminente. Porém quanto à contabilização veja meu comentário;
COFINS - ok
CSLL - Costumo lançar o Ativo da antecipação apenas após o pagamento, pois como posso considerar o direito da antecipação se eu ainda nem antecipei o tributo para a receita? No seu caso eu contabilizaria a despesa com CSLL e o Passivo ELP.
Espero ter contribuido.
COFINS - ok
CSLL - Costumo lançar o Ativo da antecipação apenas após o pagamento, pois como posso considerar o direito da antecipação se eu ainda nem antecipei o tributo para a receita? No seu caso eu contabilizaria a despesa com CSLL e o Passivo ELP.
Espero ter contribuido.
Acho que o colega que fez a pergunta não explicou direito, pois ele insiste em antecipações. Como ele está no lucro real realmente está sujeito às antecipações.
De qualquer modo sua sugestão de lançar a CSSL como despesa não é correta pois ela é uma parte retirada do lucro tanto quanto o próprio i,renda.
CSSL não é despesa dedutível do IRPJ desde 1996
Postou 12/07/2011 - 13:33 (#7)
Prezado Sr. Brandão.
Me explique como voce faria a contabilização dessa contribuição social? uma vez que ela não vai ser recolhida!
Me explique como voce faria a contabilização dessa contribuição social? uma vez que ela não vai ser recolhida!
Postou 12/07/2011 - 14:26 (#8)
JOAO ROFINO, em 12/07/2011 - 13:33, disse:
Prezado Sr. Brandão.
Me explique como voce faria a contabilização dessa contribuição social? uma vez que ela não vai ser recolhida!
Me explique como voce faria a contabilização dessa contribuição social? uma vez que ela não vai ser recolhida!
Como já exemplifiquei no primeiro post, a CSSL deve ser retirada do Resultado do Exercício, da mesma forma que você retira o IRPJ.
Assim:
D Resultado do Exercício ou do período.
C CSSL a recolher
Como você não vai pagar ficará em aberto até a solução do processo.
Se você depositar em juízo o valor quetionado não haverá interferência no lançamento supra, pois será
D Ativo não circulante
D Depósito judicial
C Caixa/banco
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