Ola pessoal!!!
Trabalho com uma construtora optante pelo simples nacional, ela compra terreno para construir e vender os apartamentos. O periodo de construçoes demora uns 3 meses e depois outros 3 meses para concluir as vendas. Pergunto:
como devo calcular o simples dessa construtora, se no periodo de construçoes nao há faturamento? a receita para calcular o simples é a receita bruta ou a receita liquida = (RB) menos(-) custo? Vale apena uma construtora optante pelo simples nacional se a folha das CEis sao calculada como uma empresa normal? alguém pode dar um exemplo de como proceder o calculo do simples?
desde já agradeço a atençao.
para envio de material e respostas: gca731@hotmail.com
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Construtora pelo Simples Nacional
Postou 10/07/2011 - 22:14 (#2)
Se não há receita, não há Simples a recolher nestes meses. Nos meses de faturamento, segue a resposta extraída do sitio da RFB:
7.2. COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.
Sugiro dar uma lida no Perguntas e Respostas:
http://www8.receita....e/perguntas.asp
7.2. COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.
Sugiro dar uma lida no Perguntas e Respostas:
http://www8.receita....e/perguntas.asp
Postou 11/07/2011 - 08:40 (#3)
GCA
As empresas incorporadoras tem uma forma totalmente diferenciada. Sabemos que o Simples Nacional (não acho vantajoso, prefiro LP) incide sobre a Receita BRUTA da empresa. Mas qual a receita bruta da empresa de construção? No sistema de incorporações de imóveis você precisa contabilizar seus custos por empreendimento, e por sua vez, por unidade a ser vendida, com áreas comuns, etc.. Para determinar o valor da venda você toma por base os custos de cada unidade. O contrato de venda da casa, apto, lote... é o documento hábil que gerará as competências de suas receitas. Porque "as competências" GCA? Porque se você vender a prazo, a receita será por parcela recebida, e o imposto também... Então a receita bruta de sua empresa é a soma de suas parcelas recebidas em cada competência.
Espero ter lhe ajudado.
As empresas incorporadoras tem uma forma totalmente diferenciada. Sabemos que o Simples Nacional (não acho vantajoso, prefiro LP) incide sobre a Receita BRUTA da empresa. Mas qual a receita bruta da empresa de construção? No sistema de incorporações de imóveis você precisa contabilizar seus custos por empreendimento, e por sua vez, por unidade a ser vendida, com áreas comuns, etc.. Para determinar o valor da venda você toma por base os custos de cada unidade. O contrato de venda da casa, apto, lote... é o documento hábil que gerará as competências de suas receitas. Porque "as competências" GCA? Porque se você vender a prazo, a receita será por parcela recebida, e o imposto também... Então a receita bruta de sua empresa é a soma de suas parcelas recebidas em cada competência.
Espero ter lhe ajudado.
Postou 13/07/2011 - 19:33 (#4)
MLuiz Contabil, em 11/07/2011 - 08:40, disse:
GCA
As empresas incorporadoras tem uma forma totalmente diferenciada. Sabemos que o Simples Nacional (não acho vantajoso, prefiro LP) incide sobre a Receita BRUTA da empresa. Mas qual a receita bruta da empresa de construção? No sistema de incorporações de imóveis você precisa contabilizar seus custos por empreendimento, e por sua vez, por unidade a ser vendida, com áreas comuns, etc.. Para determinar o valor da venda você toma por base os custos de cada unidade. O contrato de venda da casa, apto, lote... é o documento hábil que gerará as competências de suas receitas. Porque "as competências" GCA? Porque se você vender a prazo, a receita será por parcela recebida, e o imposto também... Então a receita bruta de sua empresa é a soma de suas parcelas recebidas em cada competência.
Espero ter lhe ajudado.
As empresas incorporadoras tem uma forma totalmente diferenciada. Sabemos que o Simples Nacional (não acho vantajoso, prefiro LP) incide sobre a Receita BRUTA da empresa. Mas qual a receita bruta da empresa de construção? No sistema de incorporações de imóveis você precisa contabilizar seus custos por empreendimento, e por sua vez, por unidade a ser vendida, com áreas comuns, etc.. Para determinar o valor da venda você toma por base os custos de cada unidade. O contrato de venda da casa, apto, lote... é o documento hábil que gerará as competências de suas receitas. Porque "as competências" GCA? Porque se você vender a prazo, a receita será por parcela recebida, e o imposto também... Então a receita bruta de sua empresa é a soma de suas parcelas recebidas em cada competência.
Espero ter lhe ajudado.
Postou 13/07/2011 - 19:39 (#5)
Obrigado MLUIZ e CETO CONTABIL pela atençao.
Eu tive na RFB e eles mim informaram que uma construtora que compra constroi e depois revende os imoveis nao pode ser optante pelo simples nacional e que as unicas construtora que pode optar pelo simples nacional sao aquelas que só constroi pra terceiros. Voce concordam com isso? qual é a lei que fala sobre isso porque já li varios topicos do simples e nao fala isso.
Abraço a todos
Eu tive na RFB e eles mim informaram que uma construtora que compra constroi e depois revende os imoveis nao pode ser optante pelo simples nacional e que as unicas construtora que pode optar pelo simples nacional sao aquelas que só constroi pra terceiros. Voce concordam com isso? qual é a lei que fala sobre isso porque já li varios topicos do simples e nao fala isso.
Abraço a todos
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