Olá,
Gostaria de saber se apos a inscrição do MEI, caso o empresárioa queira transformar a empresa, em um empresário individual , poderá?
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TRANSFORMAR MEI EM INDIVIDUAL
Postou 09/07/2011 - 19:47 (#3)
Certo,mas qual seria o procedimento para essa transição de mei para empresario individual?
Postou 09/07/2011 - 23:27 (#4)
O procedimento é o mesmo de uma alteração normal na Junta Comercial de seu Estado.
O nome permanecerá o mesmo, incluindo o CPF, mais a expressão 'ME'.
Paga-se as taxas normais, preenche-se o Requerimento de Empresário e pronto.
O registro na Receita Federal é o de uma alteração, bem como na SEFAZ e município.
O nome permanecerá o mesmo, incluindo o CPF, mais a expressão 'ME'.
Paga-se as taxas normais, preenche-se o Requerimento de Empresário e pronto.
O registro na Receita Federal é o de uma alteração, bem como na SEFAZ e município.
Postou 10/07/2011 - 01:02 (#5)
DESCULPE ME INTROMETER, JÁ INTROMENDO
O nome da nova empresa ficará o nome da pessoa com o CPF?
Não se pode fazer uma alteração de nome?
grato
Nilton
O nome da nova empresa ficará o nome da pessoa com o CPF?
Não se pode fazer uma alteração de nome?
grato
Nilton
Postou 10/07/2011 - 09:08 (#8)
Pronto, quer dizer então que poderá ser colocado um nome de fantasia sim, é isso?
E se eu quizer acrescentar um sócio? Será possível também? Abs
E se eu quizer acrescentar um sócio? Será possível também? Abs
Postou 11/07/2011 - 08:46 (#9)
Olá Francinedno
Vale a pena você ler sobre o assunto:
21/06/2011 - Karla Santana Mamona/InfoMoney
O Senado aprovou, na última quinta-feira (16), o projeto de lei que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. Dessa maneira, os empresários terão a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54,5 mil e sem comprometer seus bens pessoais com as dívidas da empresa. O projeto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo atual Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Com isso, os sócios conseguem a distinção entre o patrimônio da empresa e seus patrimônios pessoais.
Com a alteração prevista na proposta, cria-se a possibilidade de constituição de empresas de mesma natureza jurídica, mas sem a exigência do sócio. Dessa maneira, empreendedores individuais podem abrir empresas seguindo as mesmas regras das sociedades limitadas, podendo também proteger seu patrimônio pessoal de eventuais riscos.
Eireli
Vale a pena você ler sobre o assunto:
21/06/2011 - Karla Santana Mamona/InfoMoney
O Senado aprovou, na última quinta-feira (16), o projeto de lei que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. Dessa maneira, os empresários terão a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54,5 mil e sem comprometer seus bens pessoais com as dívidas da empresa. O projeto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo atual Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Com isso, os sócios conseguem a distinção entre o patrimônio da empresa e seus patrimônios pessoais.
Com a alteração prevista na proposta, cria-se a possibilidade de constituição de empresas de mesma natureza jurídica, mas sem a exigência do sócio. Dessa maneira, empreendedores individuais podem abrir empresas seguindo as mesmas regras das sociedades limitadas, podendo também proteger seu patrimônio pessoal de eventuais riscos.
Eireli
Postou 11/07/2011 - 08:50 (#10)
Francinedno, em 09/07/2011 - 17:44, disse:
Olá,
Gostaria de saber se apos a inscrição do MEI, caso o empresárioa queira transformar a empresa, em um empresário individual , poderá?
Gostaria de saber se apos a inscrição do MEI, caso o empresárioa queira transformar a empresa, em um empresário individual , poderá?
Fiz uma mudança dessas, aqui em Belém/PA, acessando o portal do MEI e fazendo a opção de desemquadramento do MEI daí automaticamente a empresa se tornou uma Optante do Simples como Empresário Individual. Aliás quando se faz uma consulta ao CNPJ de um MEI ele já consta como empresário individual, a diferença entre os dois é justamente a tributação! Não precisei fazer nada na Junta Comercial !
Postou 11/07/2011 - 09:09 (#13)
ok, sua resposta foi fundamental, obrigado.
Fiz uma mudança dessas, aqui em Belém/PA, acessando o portal do MEI e fazendo a opção de desemquadramento do MEI daí automaticamente a empresa se tornou uma Optante do Simples como Empresário Individual. Aliás quando se faz uma consulta ao CNPJ de um MEI ele já consta como empresário individual, a diferença entre os dois é justamente a tributação! Não precisei fazer nada na Junta Comercial !
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Fiz uma mudança dessas, aqui em Belém/PA, acessando o portal do MEI e fazendo a opção de desemquadramento do MEI daí automaticamente a empresa se tornou uma Optante do Simples como Empresário Individual. Aliás quando se faz uma consulta ao CNPJ de um MEI ele já consta como empresário individual, a diferença entre os dois é justamente a tributação! Não precisei fazer nada na Junta Comercial !
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Postou 14/07/2011 - 08:28 (#14)
Essa solicitação de alteração só pode ser feita no mês de JANEIRO de cada ano, será alterado a tributação de Simei para Simples Nacional. Se antes disso você ultrapassa o valor da receita bruta permitida, recolha os tributos como simples nacional e não como Simei. Maiores Informações no portal do empreendedor, ou ligue no Sebrae.
Postou 14/07/2011 - 12:13 (#15)
Paredes, em 11/07/2011 - 08:50, disse:
Fiz uma mudança dessas, aqui em Belém/PA, acessando o portal do MEI e fazendo a opção de desemquadramento do MEI daí automaticamente a empresa se tornou uma Optante do Simples como Empresário Individual. Aliás quando se faz uma consulta ao CNPJ de um MEI ele já consta como empresário individual, a diferença entre os dois é justamente a tributação! Não precisei fazer nada na Junta Comercial !
Meu querido, não encontrei no site essa opção: Desenquadramento do MEI.
Em qual site exatamente vc fez essa opção?
Abraços
Postou 14/07/2011 - 13:51 (#16) Guest_Makario_*
Fiz uma alteração dessas aqui no RJ e é preciso preencher duas capas da Jucerj além da alteração do enquadramento e/ou mudança no ramo de atividade da empresa direto no site da Receita Federal, de posse desses documentos, as taxas pagas e os documentos do titular, pode-se fazer a desejada alteração direto na jucerja. Não esquecer na hora de fazer a troca na SRF de escolher para pegar a resposta da mudança direto na Jucerja, pois se escolher na SRF vai demorar mais.
Abc
Abc
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