Tenho um cliente novo que até Março de 2011 era enquadrado no Simples e a partir de Abril passou para o Lucro Real. Essa empresa é nova no meu escritório, será que terei que digitar toda a Contabilidade de Abril em diante no meu sistema para envio do Sped Contábil em 2012? Entendo que de Janeiro a Março não terei que informar no Sped Contábil, estou certo?
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SPED CONTABIL CLIENTE NOVO CLIENTE NOVO
Postou 08/07/2011 - 07:27 (#2)
Bom dia amigo entendo da mesma forma, que só a partir de abril, pq as empresas do simples não estão enquadradas no ECD, e ja se prepara tambem para o EFD pis e Cofins
Lima
Lima
Postou 08/07/2011 - 07:42 (#3)
Olá. As Normas do CFC exige contabilidade para todas as empresas, indiferentemente da tributação escolhida. Com isso se o seu escritório for fiscalizado pelo CRC do seu estado (em SC tem fiscalização ao menos de dois em dois anos) será exigida a contabilidade do ano inteiro. Fora isto, ainda entendo que a ECD refere-se ao exercício inteiro.
Postou 08/07/2011 - 07:57 (#4)
ok isso mesmo , todas as empresas tem que ter sua contabilidade independe da tributação, mas vejo que para o sped contabil ECD , por enquanto só as empresas do lucro real, mas vou pesquiasr mais, qualquer novidade te aviso, mas já vai se preparando para o EFD pis e Cofins que é muito complexo não deixe pra ultima hora
Abraços
Lima
Abraços
Lima
Postou 08/07/2011 - 08:10 (#5)
Acho que vai te ajudar agora
Primeiramente vale ressaltar que empresa obrigada a emissão da NFe ou que opta voluntariamente pelo projeto não está obrigada a fazer a escrituração do ECD (SPED Contábil).
A obrigação ao ECD é instituída pelo inciso II, art. 3º da IN/RFB 787/07, conforme segue:
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
E conforme diz o parágrafo 1º do caput "Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias."
Então se empresa é simples e tiver interesse em transmitir o ECD você deverá possuir um sistema que gere um arquivo texto da sua escrituração contábil nos moldes exigidos pelo PVA. E caso você já tenha um software para escrituração entre em contato com eles e veja se o sistema está preparado.
Lima
Primeiramente vale ressaltar que empresa obrigada a emissão da NFe ou que opta voluntariamente pelo projeto não está obrigada a fazer a escrituração do ECD (SPED Contábil).
A obrigação ao ECD é instituída pelo inciso II, art. 3º da IN/RFB 787/07, conforme segue:
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
E conforme diz o parágrafo 1º do caput "Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias."
Então se empresa é simples e tiver interesse em transmitir o ECD você deverá possuir um sistema que gere um arquivo texto da sua escrituração contábil nos moldes exigidos pelo PVA. E caso você já tenha um software para escrituração entre em contato com eles e veja se o sistema está preparado.
Lima
Postou 08/07/2011 - 12:53 (#6)
Prezado Colega,
Antes de mais nada, esclareço que a forma de tributação escolhida só poderá ser alterada no exercício seguinte. Portanto se começou simples nacional terá que continuar na mesma forma tributária até 31/12/2011 e só a partir de janeiro 2012 poderá ser lucro real e ai enviar sped em 2013.
Quanto a contabilidade, caso a contabilidade antiga não lhe envie a documentação (livros e demonstrativos) referente ao período em questão, o ideal é que contabilize tudo desde janeiro 2011.
Isa
Antes de mais nada, esclareço que a forma de tributação escolhida só poderá ser alterada no exercício seguinte. Portanto se começou simples nacional terá que continuar na mesma forma tributária até 31/12/2011 e só a partir de janeiro 2012 poderá ser lucro real e ai enviar sped em 2013.
Quanto a contabilidade, caso a contabilidade antiga não lhe envie a documentação (livros e demonstrativos) referente ao período em questão, o ideal é que contabilize tudo desde janeiro 2011.
Isa
Postou 08/07/2011 - 14:00 (#7)
Brother, contabilização é obrigatório para todas as empresas, o outro contador tem que te passar o balancete registrado de março, livro diário, razão e, a partir desses dados vc coloca nas contas como saldo anterior para dar continuidade em abril.
Stay close, be happy!!

Postou 10/07/2011 - 19:48 (#8) Guest_Pedezzi_*
O outro contador desenquadrou a empresa do Simples? Como fica agora?
Isavnunes, em 08/07/2011 - 12:53, disse:
Prezado Colega,
Antes de mais nada, esclareço que a forma de tributação escolhida só poderá ser alterada no exercício seguinte. Portanto se começou simples nacional terá que continuar na mesma forma tributária até 31/12/2011 e só a partir de janeiro 2012 poderá ser lucro real e ai enviar sped em 2013.
Quanto a contabilidade, caso a contabilidade antiga não lhe envie a documentação (livros e demonstrativos) referente ao período em questão, o ideal é que contabilize tudo desde janeiro 2011.
Isa
Antes de mais nada, esclareço que a forma de tributação escolhida só poderá ser alterada no exercício seguinte. Portanto se começou simples nacional terá que continuar na mesma forma tributária até 31/12/2011 e só a partir de janeiro 2012 poderá ser lucro real e ai enviar sped em 2013.
Quanto a contabilidade, caso a contabilidade antiga não lhe envie a documentação (livros e demonstrativos) referente ao período em questão, o ideal é que contabilize tudo desde janeiro 2011.
Isa
Postou 10/07/2011 - 19:50 (#9) Guest_Pedezzi_*
O antigo contador desenquadrou a empresa do Simples e agora como fica o recolhimento de impostos?
Postou 11/07/2011 - 10:12 (#10)
Bom dia
Meu amigo, com relação a tributação já que foi desenquadrada do simples e passou para o Lucro real, eu te passei a mensagem, e como a colega Isa falou, que tem que ir até ao final do ano para mudar a tributação , como está n simples tem como desenquadrar a qualquer momento, entendo que ela quis dizer quando esta no presumido para o Real, ai tem tem que ver qual foi feito o primeiro recolhimento dos impostos em 2011.
LIma
Meu amigo, com relação a tributação já que foi desenquadrada do simples e passou para o Lucro real, eu te passei a mensagem, e como a colega Isa falou, que tem que ir até ao final do ano para mudar a tributação , como está n simples tem como desenquadrar a qualquer momento, entendo que ela quis dizer quando esta no presumido para o Real, ai tem tem que ver qual foi feito o primeiro recolhimento dos impostos em 2011.
LIma
Postou 11/07/2011 - 17:36 (#11)
Primeiro voce precisa ter certeza do motivo do desenquadramento.
Se foi a Receita Federal que desenquadrou voce tera que recolher os impostos no ano calendario em questao e calcular inclusive com os acrescimos legais e o imposto do simples pago você poderá pedir a restituicao, ja que você não conseguira solicitar a compensação via perdcomp.
Agora, como disseram bem os colegas se é você que desenquadrou, sem nenhum motivo você tera que continuar a recolher os seus impostos como simples ate o final do ano e somente no proximo exercicio e que podera mudar de tributacao
Existem algum casos em que a legislacao obrigue a empresa mudar de tributacao no mesmo ano calendário.
Por isso, amigo é necessario entendermos melhor qual seria o seu caso
Abraços
Paula
Se foi a Receita Federal que desenquadrou voce tera que recolher os impostos no ano calendario em questao e calcular inclusive com os acrescimos legais e o imposto do simples pago você poderá pedir a restituicao, ja que você não conseguira solicitar a compensação via perdcomp.
Agora, como disseram bem os colegas se é você que desenquadrou, sem nenhum motivo você tera que continuar a recolher os seus impostos como simples ate o final do ano e somente no proximo exercicio e que podera mudar de tributacao
Existem algum casos em que a legislacao obrigue a empresa mudar de tributacao no mesmo ano calendário.
Por isso, amigo é necessario entendermos melhor qual seria o seu caso
Abraços
Paula
Postou 14/07/2011 - 06:50 (#12) Guest_Pedezzi_*
Quem desenquadrou foi o próprio dono da empresa, o motivo: perspectiva de exportações que excederiam aos teto de R$ 2.400.000,00 do Simples, mas que ainda não ocorreram. Pesquisei um pouco mais o assunto e entendi que o desenquadramento feito esse ano do Simples, só tem efeitos legais a partir do ano calendário seguinte e se o faturamento anual exceder aos R$ 2.400.000,00 + 20% ou seja R$ 2.880.000,00, teremos que recolher todos os impostos desde Janeiro de 2011 com multa e juros como uma empresa do Lucro Real ou Presumido. É isso mesmo?
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