Prezados, tenho enfrentado um problema com o registro de notas fiscais de entrada.
Ocorre o seguinte: eu tenho uma pequena loja de roupas em Minas Gerais e compro mercadorias de fornecedores de várias partes do país. Esse mês, por exemplo, eu recebi três notas fiscais com data de emissão de junho/2011, mas cujas mercadorias foram recebidas somente em julho/2011. Na hora de registrar as notas no meu software de controle empresarial (Small Commerce) eu informei a data de emissão e a data de entrada em campos diferentes, sendo a data de emissão da nota fiscal 27/06/2011 e a data de entrada da mercadoria 05/07/2011; porém, na hora de gerar o arquivo para o Sintegra, o software está informando essas duas notas fiscais como se pertencessem ao movimento de junho por causa de suas datas de emissão.
Eu gostaria de saber se eu tenho apoio legal para discutir com meu contador e com a empresa que desenvolve o software que uma nota deve ou não ser incluída no arquivo de movimentação do Sintegra com base na data de recebimento da mercadoria e não com base na data de emissão na nota (exatamente como se faz com o registro contábil).
Obrigado àqueles que puderem ajudar. Se houver algo que não ficou claro, não hesitem em perguntar.
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MG
Data de entrada de notas fiscais para SINTEGRA
Postou 07/07/2011 - 17:48 (#2)
Prezado Ricardo,
O seu sistema deve ser ajustado porque esse raciocinio usado é para quem vende, mas no seu caso que está recebendo a mercadoria, não pode depender da data de emissão, mesmo porque não configura a data de recebimento, que é a data efetiva a ser lançada pela sua empresa. não há o que discutir, eles devem ajustar o programa.
Edson Amaral
O seu sistema deve ser ajustado porque esse raciocinio usado é para quem vende, mas no seu caso que está recebendo a mercadoria, não pode depender da data de emissão, mesmo porque não configura a data de recebimento, que é a data efetiva a ser lançada pela sua empresa. não há o que discutir, eles devem ajustar o programa.
Edson Amaral
Postou 08/07/2011 - 14:50 (#3)
Edson Amaral, em 07/07/2011 - 17:48, disse:
Prezado Ricardo,
O seu sistema deve ser ajustado porque esse raciocinio usado é para quem vende, mas no seu caso que está recebendo a mercadoria, não pode depender da data de emissão, mesmo porque não configura a data de recebimento, que é a data efetiva a ser lançada pela sua empresa. não há o que discutir, eles devem ajustar o programa.
Edson Amaral
O seu sistema deve ser ajustado porque esse raciocinio usado é para quem vende, mas no seu caso que está recebendo a mercadoria, não pode depender da data de emissão, mesmo porque não configura a data de recebimento, que é a data efetiva a ser lançada pela sua empresa. não há o que discutir, eles devem ajustar o programa.
Edson Amaral
Valeu pela resposta Edson, mas se não for te pedir muito, você poderia citar a base legal para que eu possa discutir melhor com o desenvolvedor do software? Muito obrigado pela atenção!
Postou 21/07/2011 - 09:18 (#4)
Pessoal, obrigado aos que se dispuseram em ajudar. O desenvolvedor do software não resolveu o problema definitivamente, mas apresentou uma solução alternativa.
Obrigado pela ajuda!
Obrigado pela ajuda!
Postou 21/07/2011 - 09:48 (#5)
PARTE 1
(1302)-DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS E
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
(1303)-TÍTULO I
(1303)-DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS POR
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
SEÇÃO II
Das Informações Contidas nos Arquivos Eletrônicos
Art. 9º - O arquivo eletrônico de registros fiscais conterá as seguintes informações:
I - tipo do registro;
II - data do lançamento;
III - CNPJ do emitente/remetente/destinatário;
IV - inscrição estadual do emitente/remetente/destinatário;
V - unidade da Federação do emitente/remetente/destinatário;
VI - identificação do documento fiscal, modelo, série e subsérie e número de ordem;
VII - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
VIII - valores a serem consignados nos livros Registro de Entradas ou Registro de Saídas;
IX - Código da Situação Tributária (CST) da operação.
§ 1º - Os registros poderão ser mantidos com características e especificações diferentes das previstas no Manual de Orientação de que trata a Parte 2 deste Anexo, desde que, quando solicitados, sejam fornecidos conforme estabelecido no referido Manual.
§ 2º - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da referida no Manual de Orientação de que trata a Parte 2 deste Anexo dependerá de consulta prévia ao Fisco e, se for o caso, ao Departamento da Receita Federal.
http://www.fazenda.m....htm#parte1art6
(1302)-DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS E
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
(1303)-TÍTULO I
(1303)-DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS POR
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
SEÇÃO II
Das Informações Contidas nos Arquivos Eletrônicos
Art. 9º - O arquivo eletrônico de registros fiscais conterá as seguintes informações:
I - tipo do registro;
II - data do lançamento;
III - CNPJ do emitente/remetente/destinatário;
IV - inscrição estadual do emitente/remetente/destinatário;
V - unidade da Federação do emitente/remetente/destinatário;
VI - identificação do documento fiscal, modelo, série e subsérie e número de ordem;
VII - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
VIII - valores a serem consignados nos livros Registro de Entradas ou Registro de Saídas;
IX - Código da Situação Tributária (CST) da operação.
§ 1º - Os registros poderão ser mantidos com características e especificações diferentes das previstas no Manual de Orientação de que trata a Parte 2 deste Anexo, desde que, quando solicitados, sejam fornecidos conforme estabelecido no referido Manual.
§ 2º - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da referida no Manual de Orientação de que trata a Parte 2 deste Anexo dependerá de consulta prévia ao Fisco e, se for o caso, ao Departamento da Receita Federal.
http://www.fazenda.m....htm#parte1art6
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