Bom dia.
Gostaria de tirar umas duvidas sobre o destaque de ICMS - ST, de uma Empresa.
Ela compra da Industria, revende para as lojas que vendem para o consumidor final. Como um Atacadista.
A Empresa é Nomal, recebe da Industria a NF com destaque de ICMS (PRÓPRIO) e ICMS (ST).
Quando vendo para as lojas, devo destar ICMS próprio novamente ?
E a se Empresa for enquadrada no SIMPLES, com as mesmas operações ?
Agradeço a todos que me ajudar.
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SP
Destaque ICMS - ST / SP - NOTA FISCAL
Destaque ICMS - ST / SP - NOTA FISCAL
Postou 07/07/2011 - 12:53 (#2)
Boa tarde Leandro,
Quando ela vende a mercadoria que o ICMS já foi retido por antecipação, ela não destaca ICMS (operações internas) e na NF deve constar:
"Imposto Recolhido por Substituição Tributária nos termos do artigo 313 - Z (verificar qual o artigo) do RICMS – SP. O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do art. 278 do RICMS”
Se for optante pelo Simples Nacional:
"Documento Emitido por ME ou EPP Optante pelo Simples Nacional; Imposto Recolhido por Substituição Tributária nos termos do artigo 313 - Z (verificar qual o artigo) do RICMS – SP. O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do art. 278 do RICMS”
Quando ela vende a mercadoria que o ICMS já foi retido por antecipação, ela não destaca ICMS (operações internas) e na NF deve constar:
"Imposto Recolhido por Substituição Tributária nos termos do artigo 313 - Z (verificar qual o artigo) do RICMS – SP. O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do art. 278 do RICMS”
Se for optante pelo Simples Nacional:
"Documento Emitido por ME ou EPP Optante pelo Simples Nacional; Imposto Recolhido por Substituição Tributária nos termos do artigo 313 - Z (verificar qual o artigo) do RICMS – SP. O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do art. 278 do RICMS”
Postou 07/07/2011 - 14:49 (#3)
leandro,
complementando o que lucio comentou o cfop é 5405 (substituido)
abs
complementando o que lucio comentou o cfop é 5405 (substituido)
abs
Postou 07/07/2011 - 21:28 (#4)
Boa noite, e complementando ainda mais, o codigo da situação tributária de ICMS é 060 , com ICMS recolhido anteriormente.
Um forte abraço
Adilson Lopes da Silva
Um forte abraço
Adilson Lopes da Silva
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