Prezados, boa tarde.
Gostaria de contar com a ajuda dos companheiros de profissão.
Hoje recebi o documento (abaixo copiado) que informa sobre o uso do Certificado Digital quando da transmissão da Sefip pela Conectividade Social.
Acontece que segundo o documento, a partir de 01 de janeiro de 2012, o uso será obrigatório.
Mas aí fiquei com uma dúvida.
Se empresas optantes pelo SIMPLES estão dispensadas do Certificado Digital, digamos que eu tenha clientes optantes pelo SIMPLES que precisem da Conectividade Social. Apesar de eles estarem isentos, terão que emitir um Certificado para acessar o Conectividade Social?
Como fica isso?
Desde já obrigado pela atenção.
Abraços
Documento:
Senhor Usuário do Conectividade Social,
Como é de conhecimento de V. Sa., o Conectividade Social tornou-se Conectividade Social ICP.
Para acompanhar esta mudança, o sítio da CAIXA na internet também mudou.
Agora, o acesso ao canal pode ser feito na própria página inicial, por meio do banner
que dá acesso ao HotSite do Conectividade Social ICP. O acesso também poderá ser realizado
selecionando a opção "FGTS" e, logo após, "Conectividade Social ICP".
É muito importante que sua empresa observe o cronograma divulgado pela CAIXA para obter o
certificado digital no modelo ICP-Brasil, caso ainda não disponha de um, e passe a
acessar o novo canal. Veja o cronograma no sítio da CAIXA na Internet,
no mesmo endereço mencionado acima. A partir de 01 de janeiro de 2012, o acesso ao canal
somente poderá ser feito por meio da nova versão, com certificado digital ICP-Brasil.
Para acessar o canal na versão ICP-Brasil, selecione a opção "Conectividade Social ICP"
no menu "Serviços On-line" com seu certificado digital já inserido em seu computador.
Para acessar a versão antiga, da Conexão Segura, clique em "Conectividade Social".
Está disponível, também, a nova versão do Visualizador de Relatórios.
Será possível a visualização do Arquivo de Informação de Saldo, do Extrato Para Fins Rescisórios
e do Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais solicitados no Conectividade Social ICP
e disponibilizados na Caixa Postal do novo canal.
Para mais informações, acesse o sítio da CAIXA na internet, opção "FGTS", "Conectividade Social ICP"
e leia o "Guia de Orientações ao Usuário" disponível na seção "Como Utilizá-lo".
Cordialmente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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Ajuda sobre Conectividade Social com ICP Prezados, boa tarde. Gostaria da ajuda do máximo de pessoas possível.
Postou 01/07/2011 - 16:34 (#2)
OI, MARCUS
SEGUNDO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL ME INFORMOU TODAS AS EMPRESAS INCLUVISE AS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL VÃO TER QUE COMPRAR O CERTIFICADO DIGITAL DA PRÓPRIA EMPRESA ECNPJ P/ DEPOIS PODER VINCULAR AO DO CONTADOR, A COMPRA PODE SER FEITA EM DIVERSOS SITES, SERASA, CRC, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, ETC.
ESPERO TER AJUDADO.
SEGUNDO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL ME INFORMOU TODAS AS EMPRESAS INCLUVISE AS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL VÃO TER QUE COMPRAR O CERTIFICADO DIGITAL DA PRÓPRIA EMPRESA ECNPJ P/ DEPOIS PODER VINCULAR AO DO CONTADOR, A COMPRA PODE SER FEITA EM DIVERSOS SITES, SERASA, CRC, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, ETC.
ESPERO TER AJUDADO.
Postou 03/07/2011 - 18:32 (#3)
Sim, nesse caso inclusive optantes pelo SIMPLES precisam de certificado digital para uso na conectividade.
Postou 07/07/2011 - 10:56 (#4)
Olá!
Alguém já começou a fazer o cadastro de seus clientes no novo Conectividade Social?
A compra do E-CNPJ foi realizada por que entidade?
Obrigada.
Alguém já começou a fazer o cadastro de seus clientes no novo Conectividade Social?
A compra do E-CNPJ foi realizada por que entidade?
Obrigada.
Postou 07/07/2011 - 11:11 (#5)
Não tem distinção de optante! sendo do Simples ou não, tem que ter o certificado digital.
Marcus Flora, em 01/07/2011 - 16:06, disse:
Prezados, boa tarde.
Gostaria de contar com a ajuda dos companheiros de profissão.
Hoje recebi o documento (abaixo copiado) que informa sobre o uso do Certificado Digital quando da transmissão da Sefip pela Conectividade Social.
Acontece que segundo o documento, a partir de 01 de janeiro de 2012, o uso será obrigatório.
Mas aí fiquei com uma dúvida.
Se empresas optantes pelo SIMPLES estão dispensadas do Certificado Digital, digamos que eu tenha clientes optantes pelo SIMPLES que precisem da Conectividade Social. Apesar de eles estarem isentos, terão que emitir um Certificado para acessar o Conectividade Social?
Como fica isso?
Desde já obrigado pela atenção.
Abraços
Documento:
Senhor Usuário do Conectividade Social,
Como é de conhecimento de V. Sa., o Conectividade Social tornou-se Conectividade Social ICP.
Para acompanhar esta mudança, o sítio da CAIXA na internet também mudou.
Agora, o acesso ao canal pode ser feito na própria página inicial, por meio do banner
que dá acesso ao HotSite do Conectividade Social ICP. O acesso também poderá ser realizado
selecionando a opção "FGTS" e, logo após, "Conectividade Social ICP".
É muito importante que sua empresa observe o cronograma divulgado pela CAIXA para obter o
certificado digital no modelo ICP-Brasil, caso ainda não disponha de um, e passe a
acessar o novo canal. Veja o cronograma no sítio da CAIXA na Internet,
no mesmo endereço mencionado acima. A partir de 01 de janeiro de 2012, o acesso ao canal
somente poderá ser feito por meio da nova versão, com certificado digital ICP-Brasil.
Para acessar o canal na versão ICP-Brasil, selecione a opção "Conectividade Social ICP"
no menu "Serviços On-line" com seu certificado digital já inserido em seu computador.
Para acessar a versão antiga, da Conexão Segura, clique em "Conectividade Social".
Está disponível, também, a nova versão do Visualizador de Relatórios.
Será possível a visualização do Arquivo de Informação de Saldo, do Extrato Para Fins Rescisórios
e do Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais solicitados no Conectividade Social ICP
e disponibilizados na Caixa Postal do novo canal.
Para mais informações, acesse o sítio da CAIXA na internet, opção "FGTS", "Conectividade Social ICP"
e leia o "Guia de Orientações ao Usuário" disponível na seção "Como Utilizá-lo".
Cordialmente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gostaria de contar com a ajuda dos companheiros de profissão.
Hoje recebi o documento (abaixo copiado) que informa sobre o uso do Certificado Digital quando da transmissão da Sefip pela Conectividade Social.
Acontece que segundo o documento, a partir de 01 de janeiro de 2012, o uso será obrigatório.
Mas aí fiquei com uma dúvida.
Se empresas optantes pelo SIMPLES estão dispensadas do Certificado Digital, digamos que eu tenha clientes optantes pelo SIMPLES que precisem da Conectividade Social. Apesar de eles estarem isentos, terão que emitir um Certificado para acessar o Conectividade Social?
Como fica isso?
Desde já obrigado pela atenção.
Abraços
Documento:
Senhor Usuário do Conectividade Social,
Como é de conhecimento de V. Sa., o Conectividade Social tornou-se Conectividade Social ICP.
Para acompanhar esta mudança, o sítio da CAIXA na internet também mudou.
Agora, o acesso ao canal pode ser feito na própria página inicial, por meio do banner
que dá acesso ao HotSite do Conectividade Social ICP. O acesso também poderá ser realizado
selecionando a opção "FGTS" e, logo após, "Conectividade Social ICP".
É muito importante que sua empresa observe o cronograma divulgado pela CAIXA para obter o
certificado digital no modelo ICP-Brasil, caso ainda não disponha de um, e passe a
acessar o novo canal. Veja o cronograma no sítio da CAIXA na Internet,
no mesmo endereço mencionado acima. A partir de 01 de janeiro de 2012, o acesso ao canal
somente poderá ser feito por meio da nova versão, com certificado digital ICP-Brasil.
Para acessar o canal na versão ICP-Brasil, selecione a opção "Conectividade Social ICP"
no menu "Serviços On-line" com seu certificado digital já inserido em seu computador.
Para acessar a versão antiga, da Conexão Segura, clique em "Conectividade Social".
Está disponível, também, a nova versão do Visualizador de Relatórios.
Será possível a visualização do Arquivo de Informação de Saldo, do Extrato Para Fins Rescisórios
e do Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais solicitados no Conectividade Social ICP
e disponibilizados na Caixa Postal do novo canal.
Para mais informações, acesse o sítio da CAIXA na internet, opção "FGTS", "Conectividade Social ICP"
e leia o "Guia de Orientações ao Usuário" disponível na seção "Como Utilizá-lo".
Cordialmente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Postou 07/07/2011 - 11:35 (#6)
Bem que poderiam fazer a procuração eletrônica como fez a Receita Federal, do contrário será mais custos para as pequenas empresas...
Postou 07/07/2011 - 11:50 (#7)
Tenho outra dúvida...eu uso aqui na contabilidade o certificado e-CNPJ A1, no site da CEF, diz que podemos usar qualquer tipo de certificado, mas quando vou tentar acessar, ele nao aceita o CPF da contadora. Só aceita CNPJ e CEI. Há outra maneira de acessar, mas com o certificado e-CNPJ A1???? Alguém sabe???
Postou 07/07/2011 - 12:30 (#8)
De acordo com as notícias referentes ao concetividade social ICP, entendi que todas as empresas estão obrigadas a adquirir o certificado digital,
que também pode ser aquirido, além dos locais já ditos, nos correios...
=)
que também pode ser aquirido, além dos locais já ditos, nos correios...
=)
Postou 07/07/2011 - 12:40 (#9)
Poderá ser adquirido também nos correios , porém a maioria das agencias não faz o certificado.
Postou 07/07/2011 - 12:41 (#10)
Todos deverão adquirir o certificado para envio da folha, na própria Caixa Econômica ele custa R$200,00 porém não são todas as agencia que estão disponibilizando o ideal é ligar antes de ir lá.
Postou 07/07/2011 - 12:54 (#12)
Boa tarde a todos,
Segundo informações, e confirmando as ja publicadas, todas as empresas indiferente a porte ou sistema tributario.
Uma outra informação e de que no certificado do contador que antes era somente CPF deverá obrigatoriamente ter um CEI ou um CNPJ vinculado ao mesmo ( tem de ser informado um numero ) no ato da compra, para que possa ser procurador das empresas em questao, que estao sob sua responsabilidade.
Informação obtida por acaso no ato da mudança do meu certificado. Fiquei sabendo somente na hora que ja estava quase pronto.
Atenciosamente,
Emerson Costa
Segundo informações, e confirmando as ja publicadas, todas as empresas indiferente a porte ou sistema tributario.
Uma outra informação e de que no certificado do contador que antes era somente CPF deverá obrigatoriamente ter um CEI ou um CNPJ vinculado ao mesmo ( tem de ser informado um numero ) no ato da compra, para que possa ser procurador das empresas em questao, que estao sob sua responsabilidade.
Informação obtida por acaso no ato da mudança do meu certificado. Fiquei sabendo somente na hora que ja estava quase pronto.
Atenciosamente,
Emerson Costa
Postou 07/07/2011 - 13:14 (#13)
Boa tarde a todos!
Tenho uma dúvida quanto ao Conectividade Social ICP. Por favor, se alguém puder, agradeço se me ajudar. As empresas que não tem funcionários registrados, que só tem retirada de prolabore também terão que adquirir o Certificado digital para transmissão do arquivo?
Grata,
Edna Almeida
Tenho uma dúvida quanto ao Conectividade Social ICP. Por favor, se alguém puder, agradeço se me ajudar. As empresas que não tem funcionários registrados, que só tem retirada de prolabore também terão que adquirir o Certificado digital para transmissão do arquivo?
Grata,
Edna Almeida
Postou 05/10/2016 - 11:31 (#14)
Bom dia,
Solicitando o extrato para fins rescisórios no conectividade icp, a resposta só chega no dia seguinte. Alguém saberia me dizer se consigo essa resposta no mesmo dia?
Solicitando o extrato para fins rescisórios no conectividade icp, a resposta só chega no dia seguinte. Alguém saberia me dizer se consigo essa resposta no mesmo dia?
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