Processo de Consulta nº 100/11: IPI - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Ementa: ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. A compra e venda de xampus, sabonetes, hidratantes e condicionadores por parte de estabelecimento industrial, não constitui fato gerador do IPI, exceto se a operação configurar outra hipótese de equiparação prevista na legislação.
Em conseqüência, não poderá o estabelecimento industrial que realizou a operação de compra e venda creditar-se do IPI eventualmente pago por ocasião da aquisição desses produtos.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI/2010), artigos 2º, 3º, 4º e 9º, 24, inc. II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 30.03.2011
Data da Publicação: 07.04.2011
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