Processo de Consulta nº 101/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
TRANSPORTE INTERNO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA. COMBUSTÍVEIS. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP).
Os gastos com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou outros combustíveis utilizados na atividade de transporte de matéria prima, produtos intermediários ou produtos em elaboração, entre as diversas etapas do processo produtivo, não geram direito a crédito a ser descontado na sistemática não cumulativa da Cofins, por não se subsumirem no conceito de insumos para fins do disposto no art. 3o, II, da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
TRANSPORTE INTERNO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA.. COMBUSTÍVEIS. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP).
Os gastos com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou outros combustíveis utilizados na atividade de transporte de matéria prima, produtos intermediários ou produtos em elaboração, entre as diversas etapas do processo produtivo, não geram direito a crédito a ser descontado na sistemática não cumulativa da Contribuição ao PIS/Pasep, por não se subsumirem no conceito de insumos para fins do disposto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 30.03.2011
Data da Publicação: 07.04.2011
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Processo de Consulta nº 101/11: PIS/COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS
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