Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica devem ficar atentos para a nova regra referente ao documento fiscal que entrará em vigor a partir de 1º de julho.Trata-se da obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do ajuste Sinief 16, de dezembro de 2010.
O campo para esta numeração já existe na NF-e, mas seu preenchimento não era obrigatório. A partir do mês de julho, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na NF-e.
Com a exigência, as empresas terão mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos.
Outro benefício é a otimização do controle e da gestão de produtos como alimentos e remédios. Em relação aos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida, pois com o preenchimento do número GTIN será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.
Fonte: TI INSID
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NF-e deverá conter código de barras de produtos a partir de 01/07/2011
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