Processo de Consulta nº 102/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Simples Nacional
Ementa: SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
A partir de 1º de janeiro de 2009, o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, ainda que eventual e estranho ao objeto social da empresa, configura hipótese de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão desse regime especial, salvo quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.
Até o dia 31 de dezembro de 2008 não havia impedimento para o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, tributados ou não pelo ISS, para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Reforma da Solução de Consulta SRRF09/Disit nº 399, de 14 de outubro de 2009.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XV; e Resolução CGSN nº 6, de 2007.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 30.03.2011
Data da Publicação: 07.04.2011
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Processo de Consulta nº 102/11: SIMPLES NACIONAL - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
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