Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: CONCEITO DE FALÊNCIA E CONCORDATA - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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CONCEITO DE FALÊNCIA E CONCORDATA Qual a diferença entre o termo falência e concordata

Postou 25/06/2011 - 14:14 (#1) Membro offline   MARCELO HENRIQUE 


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Gostaria que algum amigo me explicasse didaticamente sobre os termos falência e concordata, pois sempre vejo no noticiário que determinadas empresas solicitaram falência ou entraram em concordata. O que siginifica estes métodos? Será que é para não terem o patrimonio dos donos confiscados para pagar as dividas? Agradeço ao amigo que me clarear esta duvida.
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Postou 25/06/2011 - 18:38 (#2) Membro offline   Priscila Salvador 


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Também tenho essa dúvida, se alguém poder esclarecer, ficarei grata.
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Postou 27/06/2011 - 21:12 (#3) Membro offline   contadora.mcr 


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eu tb kero saber!!!!
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Postou 29/06/2011 - 17:15 (#4) Membro offline   T.CONTAB 


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Ver postMARCELO HENRIQUE, em 25/06/2011 - 14:14, disse:

Gostaria que algum amigo me explicasse didaticamente sobre os termos falência e concordata, pois sempre vejo no noticiário que determinadas empresas solicitaram falência ou entraram em concordata. O que siginifica estes métodos? Será que é para não terem o patrimonio dos donos confiscados para pagar as dividas? Agradeço ao amigo que me clarear esta duvida.


Olá pessoal

Vejam bem, primeiramente FALÊNCIA E CONCORDATA, não correspondem a mesma coisa .. quando é decretada a falência de uma empresa é pq está já não tem nenhuma condição de arcar com as dívidas e obrigações advindas, consequentemente invoca na apreensão de bens e leilão dos mesmos. Ao pedir concordata a empresa devedora faz um acordo com seus fornecedores estipulando o prazo de pagamento (congelamento) de até 2 anos para que a empresa consiga liquidar suas dívidas, tudo judicialmente supervisionado, buscando reverter um estado temporário de insolvencia.

Falência

É basicamente um processo de execução coletiva, ocorrendo arrecadação e venda judicial forçada de todos os bens do falido para posterior rateio proporcional aos credores, segundo a classificação estabelecida pela legislação.

Na falência, normalmente a empresa pára de funcionar e uma pessoa é designada pelo juiz para arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar os ativos e pagar o passivo em sistema de rateio.

Concordata

Nesse caso, o empresário obtém, em juízo, a possibilidade de prorrogar o pagamento de seus débitos quirografários, ou sem garantia real, e continua operando/funcionando. Porém, sob a supervisão de um comissário indicado pelo juiz, que pode ser um dos credores ou não.

Em suma, é um benefício legal formando-se uma espécie de contrato entre devedor e credores, supervisionado pelo juiz, visando à reabilitação do devedor em estado temporário de insolvência, tendo como finalidade principal dar tempo ao devedor para negociar dívidas ou preparar a empresa para a falência (limpeza).
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Postou 29/06/2011 - 19:01 (#5) Membro offline   contadora.mcr 


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grata/111 esclareceu!!! te reputei!!
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Postou 29/06/2011 - 19:04 (#6) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postT.CONTAB, em 29/06/2011 - 17:15, disse:

Olá pessoal

Vejam bem, primeiramente FALÊNCIA E CONCORDATA, não correspondem a mesma coisa .. quando é decretada a falência de uma empresa é pq está já não tem nenhuma condição de arcar com as dívidas e obrigações advindas, consequentemente invoca na apreensão de bens e leilão dos mesmos. Ao pedir concordata a empresa devedora faz um acordo com seus fornecedores estipulando o prazo de pagamento (congelamento) de até 2 anos para que a empresa consiga liquidar suas dívidas, tudo judicialmente supervisionado, buscando reverter um estado temporário de insolvencia.

Falência

É basicamente um processo de execução coletiva, ocorrendo arrecadação e venda judicial forçada de todos os bens do falido para posterior rateio proporcional aos credores, segundo a classificação estabelecida pela legislação.

Na falência, normalmente a empresa pára de funcionar e uma pessoa é designada pelo juiz para arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar os ativos e pagar o passivo em sistema de rateio.

Concordata

Nesse caso, o empresário obtém, em juízo, a possibilidade de prorrogar o pagamento de seus débitos quirografários, ou sem garantia real, e continua operando/funcionando. Porém, sob a supervisão de um comissário indicado pelo juiz, que pode ser um dos credores ou não.

Em suma, é um benefício legal formando-se uma espécie de contrato entre devedor e credores, supervisionado pelo juiz, visando à reabilitação do devedor em estado temporário de insolvência, tendo como finalidade principal dar tempo ao devedor para negociar dívidas ou preparar a empresa para a falência (limpeza).



Prezados, como uma explicação para iniciantes o explanado está excelente.

Apenas para fixação: não se usa mais a palavra "concordata". Pela nova lei de falências o Instituto mudou para "recuperação" que pode ser "extra judicial" REJ ou judicial RJ
Outro ponto: Parece incrível mas a falencia ou RJ são privilégios dos comerciantes e industriais pois se ocorrerem sem crimes por parte dos empresários os sócios não são afetados em seus bens.
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Postou 14/07/2011 - 16:03 (#7) Membro offline   Kerma Ana 


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Uma ótima diferenciação..eu também tinha minhas dúvidas .
GRATA.
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