Gostaria que algum amigo me explicasse didaticamente sobre os termos falência e concordata, pois sempre vejo no noticiário que determinadas empresas solicitaram falência ou entraram em concordata. O que siginifica estes métodos? Será que é para não terem o patrimonio dos donos confiscados para pagar as dividas? Agradeço ao amigo que me clarear esta duvida.
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CONCEITO DE FALÊNCIA E CONCORDATA Qual a diferença entre o termo falência e concordata
Postou 29/06/2011 - 17:15 (#4)
MARCELO HENRIQUE, em 25/06/2011 - 14:14, disse:
Gostaria que algum amigo me explicasse didaticamente sobre os termos falência e concordata, pois sempre vejo no noticiário que determinadas empresas solicitaram falência ou entraram em concordata. O que siginifica estes métodos? Será que é para não terem o patrimonio dos donos confiscados para pagar as dividas? Agradeço ao amigo que me clarear esta duvida.
Olá pessoal
Vejam bem, primeiramente FALÊNCIA E CONCORDATA, não correspondem a mesma coisa .. quando é decretada a falência de uma empresa é pq está já não tem nenhuma condição de arcar com as dívidas e obrigações advindas, consequentemente invoca na apreensão de bens e leilão dos mesmos. Ao pedir concordata a empresa devedora faz um acordo com seus fornecedores estipulando o prazo de pagamento (congelamento) de até 2 anos para que a empresa consiga liquidar suas dívidas, tudo judicialmente supervisionado, buscando reverter um estado temporário de insolvencia.
Falência
É basicamente um processo de execução coletiva, ocorrendo arrecadação e venda judicial forçada de todos os bens do falido para posterior rateio proporcional aos credores, segundo a classificação estabelecida pela legislação.
Na falência, normalmente a empresa pára de funcionar e uma pessoa é designada pelo juiz para arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar os ativos e pagar o passivo em sistema de rateio.
Concordata
Nesse caso, o empresário obtém, em juízo, a possibilidade de prorrogar o pagamento de seus débitos quirografários, ou sem garantia real, e continua operando/funcionando. Porém, sob a supervisão de um comissário indicado pelo juiz, que pode ser um dos credores ou não.
Em suma, é um benefício legal formando-se uma espécie de contrato entre devedor e credores, supervisionado pelo juiz, visando à reabilitação do devedor em estado temporário de insolvência, tendo como finalidade principal dar tempo ao devedor para negociar dívidas ou preparar a empresa para a falência (limpeza).
Postou 29/06/2011 - 19:04 (#6)
T.CONTAB, em 29/06/2011 - 17:15, disse:
Olá pessoal
Vejam bem, primeiramente FALÊNCIA E CONCORDATA, não correspondem a mesma coisa .. quando é decretada a falência de uma empresa é pq está já não tem nenhuma condição de arcar com as dívidas e obrigações advindas, consequentemente invoca na apreensão de bens e leilão dos mesmos. Ao pedir concordata a empresa devedora faz um acordo com seus fornecedores estipulando o prazo de pagamento (congelamento) de até 2 anos para que a empresa consiga liquidar suas dívidas, tudo judicialmente supervisionado, buscando reverter um estado temporário de insolvencia.
Falência
É basicamente um processo de execução coletiva, ocorrendo arrecadação e venda judicial forçada de todos os bens do falido para posterior rateio proporcional aos credores, segundo a classificação estabelecida pela legislação.
Na falência, normalmente a empresa pára de funcionar e uma pessoa é designada pelo juiz para arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar os ativos e pagar o passivo em sistema de rateio.
Concordata
Nesse caso, o empresário obtém, em juízo, a possibilidade de prorrogar o pagamento de seus débitos quirografários, ou sem garantia real, e continua operando/funcionando. Porém, sob a supervisão de um comissário indicado pelo juiz, que pode ser um dos credores ou não.
Em suma, é um benefício legal formando-se uma espécie de contrato entre devedor e credores, supervisionado pelo juiz, visando à reabilitação do devedor em estado temporário de insolvência, tendo como finalidade principal dar tempo ao devedor para negociar dívidas ou preparar a empresa para a falência (limpeza).
Vejam bem, primeiramente FALÊNCIA E CONCORDATA, não correspondem a mesma coisa .. quando é decretada a falência de uma empresa é pq está já não tem nenhuma condição de arcar com as dívidas e obrigações advindas, consequentemente invoca na apreensão de bens e leilão dos mesmos. Ao pedir concordata a empresa devedora faz um acordo com seus fornecedores estipulando o prazo de pagamento (congelamento) de até 2 anos para que a empresa consiga liquidar suas dívidas, tudo judicialmente supervisionado, buscando reverter um estado temporário de insolvencia.
Falência
É basicamente um processo de execução coletiva, ocorrendo arrecadação e venda judicial forçada de todos os bens do falido para posterior rateio proporcional aos credores, segundo a classificação estabelecida pela legislação.
Na falência, normalmente a empresa pára de funcionar e uma pessoa é designada pelo juiz para arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar os ativos e pagar o passivo em sistema de rateio.
Concordata
Nesse caso, o empresário obtém, em juízo, a possibilidade de prorrogar o pagamento de seus débitos quirografários, ou sem garantia real, e continua operando/funcionando. Porém, sob a supervisão de um comissário indicado pelo juiz, que pode ser um dos credores ou não.
Em suma, é um benefício legal formando-se uma espécie de contrato entre devedor e credores, supervisionado pelo juiz, visando à reabilitação do devedor em estado temporário de insolvência, tendo como finalidade principal dar tempo ao devedor para negociar dívidas ou preparar a empresa para a falência (limpeza).
Prezados, como uma explicação para iniciantes o explanado está excelente.
Apenas para fixação: não se usa mais a palavra "concordata". Pela nova lei de falências o Instituto mudou para "recuperação" que pode ser "extra judicial" REJ ou judicial RJ
Outro ponto: Parece incrível mas a falencia ou RJ são privilégios dos comerciantes e industriais pois se ocorrerem sem crimes por parte dos empresários os sócios não são afetados em seus bens.
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