
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCALDIGITAL - BAHIA
Prorrogação
O Governador do Estado da Bahia,através do Decreto nº 12.955, de 20.06.2011 (DOE de 21.06.2011), prorrogouo prazo para a entrega dos arquivos correspondentes ao SPED Fiscal (EFD - Escrituração Fiscal Digital).
Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de janeiro de2011, poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro anovembro de 2011 até o dia 25/12/2011 (alterado o parágrafo7º do art. 897-B do RICMS/BA).