Alguém saberia me dizer qual a legislação que afirma que não incide IPI na venda do ativo imobilizado?
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IPI NA VENDA DE IMOBILIZADO
Postou 20/06/2011 - 17:22 (#2)
Boa tarde. No seu caso, você é um indústria e está vendendo seu produto para uma empresa que utilizará no ativo imobilizado ou estás vendendo um ativo imobilizado que já faz parte da lista de imobilizado da sua empresa?
Janaína Taboada, em 20/06/2011 - 16:25, disse:
Alguém saberia me dizer qual a legislação que afirma que não incide IPI na venda do ativo imobilizado?
Postou 20/06/2011 - 17:33 (#3)
Vendendo um ativo imobilizado que já faz parte da lista de imobilizado da sua empresa. Pensando em relação ao IPI imagino que não incida devido este não ser o objeto fim da minha empresa. Certo?
Postou 20/06/2011 - 18:21 (#4)
Oi,
Se o que você está vendendo faz parte do ativo imobilizado e foi adquirido no mercado interno, não há incidência do IPI.
Se você importou este bem há menos de 5 anos então haverá incidência do IPI e você terá direito ao crédito do IMposto pago na importação.
A base legal é da natureza do imposto que incide sobre produtos industrializados e tem como fato gerador a sáida de estabelecimento industrial produtor ou equiparado (importação)
Se o que você está vendendo faz parte do ativo imobilizado e foi adquirido no mercado interno, não há incidência do IPI.
Se você importou este bem há menos de 5 anos então haverá incidência do IPI e você terá direito ao crédito do IMposto pago na importação.
A base legal é da natureza do imposto que incide sobre produtos industrializados e tem como fato gerador a sáida de estabelecimento industrial produtor ou equiparado (importação)
Postou 20/06/2011 - 20:50 (#5)
Apenas fundamentando as excelentes colocações do nosso amigo Brandão, segue:
Hipóteses de Ocorrência
Art. 35. Fato gerador do imposto é (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º):
(...)
II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Exceções
Art. 38. Não constituem fato gerador:
(...)
III - a saída de produtos incorporados ao ativo permanente, após cinco anos de sua incorporação, pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, que os tenha industrializado ou importado; ou
Hipóteses de Ocorrência
Art. 35. Fato gerador do imposto é (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º):
(...)
II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Exceções
Art. 38. Não constituem fato gerador:
(...)
III - a saída de produtos incorporados ao ativo permanente, após cinco anos de sua incorporação, pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, que os tenha industrializado ou importado; ou
Postou 20/06/2011 - 21:21 (#6)
é isso aí Tiago!! Grande colaborador do contabil experts!!! continue assim!!!!
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