Se a empresa não teve movimentação até junho e não vem entregando nem a DCTF nem a Dacon, e a partir de julho passa a ter movimento, ela deve entregar em atraso ou só daí para frente?
Obrigado!
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DCTF /Dacon Desobrigação de Entrega
Postou 20/06/2011 - 15:54 (#2) Guest_Alexandre Ivo_*
A Dacon mesmo sem a movimentação deve ser entregue. Portanto, você deverá entregar em atraso, o que acarretará em multa.
Postou 20/06/2011 - 15:57 (#3)
"A Dacon mesmo sem a movimentação deve ser entregue. Portanto, você deverá entregar em atraso, o que acarretará em multa. "
Concordo com o Alexandre Ivo
A DCTF você pode entregar só os meses que tiver movimento, e depois obrigatóriamente a de dezembro.
Concordo com o Alexandre Ivo
A DCTF você pode entregar só os meses que tiver movimento, e depois obrigatóriamente a de dezembro.
Postou 20/06/2011 - 22:17 (#4)
Puxa vida, achei que era o mesmo critério. De qualquer forma, muito obrigado!
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