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DCTF /Dacon Desobrigação de Entrega

Postou 20/06/2011 - 15:07 (#1) Membro offline   Rondon 


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Se a empresa não teve movimentação até junho e não vem entregando nem a DCTF nem a Dacon, e a partir de julho passa a ter movimento, ela deve entregar em atraso ou só daí para frente?

Obrigado!
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Postou 20/06/2011 - 15:54 (#2) Guest_Alexandre Ivo_*

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A Dacon mesmo sem a movimentação deve ser entregue. Portanto, você deverá entregar em atraso, o que acarretará em multa.
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Postou 20/06/2011 - 15:57 (#3) Membro offline   Paulo Ferreira 


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"A Dacon mesmo sem a movimentação deve ser entregue. Portanto, você deverá entregar em atraso, o que acarretará em multa. "
Concordo com o Alexandre Ivo

A DCTF você pode entregar só os meses que tiver movimento, e depois obrigatóriamente a de dezembro.
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Postou 20/06/2011 - 22:17 (#4) Membro offline   Rondon 


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Puxa vida, achei que era o mesmo critério. De qualquer forma, muito obrigado!
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Postou 20/06/2011 - 23:28 (#5) Membro offline   Maria Paula 


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Infelizmente meus colegas estão corretos
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