A lei 10.925/2004 em seu art 8º fala que poderão deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3o das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física. (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004) (Vide art. 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009)(Vide art. 57 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010).
Gostaria de saber qual o CST a ser utilizado referente a compra de pessoa física conforme citado acima. Alguém disse que deve ser usado o código 62 (Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação), mas estou em dúvida, alguém saber informar se procede essa informação?
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Crédito Pessoa Física - CST PIS/COFINS
Postou 20/06/2011 - 13:11 (#2)
Você pode esclarecer melhor qual produto sua empresa industrializa? Quais produtos você adquire? De preferencia informae a classificação fiscal.
O crédito presumido, quando permitido, não é só para as exportações.
Precisamos de mais detalhes para poder te ajudar.
O crédito presumido, quando permitido, não é só para as exportações.
Precisamos de mais detalhes para poder te ajudar.
Postou 24/06/2011 - 10:50 (#3)
Sergio,
precisamos de mais informações para tentar te ajudar. qual o produto? é para industrialização? qual o NCM?
precisamos de mais informações para tentar te ajudar. qual o produto? é para industrialização? qual o NCM?
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