Processo de Consulta nº 27/11: CSLL - SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Ementa: SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS.
ALÍQUOTA. Para fins de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a sociedade corretora de seguros deve utilizar a alíquota prevista no inciso II do art. 3º da Lei nº 7.689, de 1988.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.689/1988, art. 3º, Lei Complementar nº 105/2001, art. 1º, Lei nº 4.594/1964, arts. 1º e 2º.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR - Chefe da Divisão
Data da Decisão: 01.04.2011
Data da Publicação: 06.04.2011
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