Os honorários contábeis não possue tabela de preços-serviços, o que define o honorário é a complexidade e tempo para execução dos serviços, logo, fica a critério de cada escritório contábil definir o valor da prestação de serviços. No caso do MEI, a empresa contábil inserida no simples tem que fazer gratuitamente, mas as não inseridas pode cobrar um valor simbólico ou até fazer o serviço gratuito, pois toda grande empresa já foi pequena um dia e o cliente crescendo traz consigo seus parceiros. eu acredito nisso!
Honorários sobre o MEI
Postou 13/07/2011 - 00:23 (#22)
Mariângela, em 07/07/2011 - 12:54, disse:
Eu tenho algumas MEI's, as que não tem empregado, cobro só na época da Declaração Anual, já a que tem funcionário cobro o valor simbólico de R$ 100,00. Fica a critério de cada profissional, e de acordo com os serviços oferecidos.
Faço algo parecido com você Mariângela!
Cobro um valor simbólico anualmente para fazer RAIS, IRPF e DASN-SIMEI, como um pacote de serviços.
Não tenho nenhum com funcionário, mas em tendo, cobrarei pela GFIP-FGTS e Folha de pagamento em valores bem acessíveis, afinal, temos que cobrir os custos que temos para prestar tais serviços e mantermos nossos escritórios funcionando.
Postou 14/07/2011 - 07:32 (#25)
Wiron, em 07/07/2011 - 13:29, disse:
Acredito que pela condição de MEI, o honorário deva ficar em torno dos R$ 100,00, mas é difícil definir, pois cada profissional contábil tem um custo diferente do outro. E outros fatores podem ser levados em consideração, como por exemplo a localização do escritório. Aqui em Santa Bárbara / Americana, um escritório no centro chega a cobrar algo em torno de R$ 700,00 de honorários para manutenção de uma ME enquadrada no Simples, enquanto que existem escritórios nos bairros cobrando algo em torno de R$ 150,00 pelo mesmo serviço. (teóricamente) Então, colega, verifique seus custos, bem como tenha consciência da qualidade do serviço que presta para cobrar um valor justo e condizente com sua realidade.
Abraço.
Abraço.
Postou 30/01/2015 - 12:50 (#26)
ola pessoal gostaria de saber se na compra para revenda pelo MEI eu sou obrigado ao sintegra
Postou 01/08/2015 - 04:55 (#27)
Entendo que tudo deve ser cobrado do MEI. Folha de Pagamento na Proporção de R$ 100,00 seguindo a linha da Mariangela acima. No inicio do Ano a Declaração de IR. E também uma taxa de Consultoria mensal, pois o SEBRAE diz que é tudo de graça mas o entanto os contribuintes procuram os Contadores para resolverem seus problemas. Como Profissionais Contábeis não trabalham para o Governo e muito menos de graça. Tem e deve ser cobrado.
A informação de que se for do Regime Simples Nacional não pode ser cobrado. Não prospera, pois a isenção do governo não justifica para um profissional que não tem funcionarios fazer e executar trabalhos gratuitamente em prol dessa falsa isenção ( para o profissional ).
O SEBRAE sim, recebe e bem do Governo e deve fazer gratuitamente. No entanto faz um Bem-Bolado e joga o Abacaxi para os Contadores que rejeitaram o MICROEMPREENDEDOR desde o Projeto Original, por não ser conveniente para a Categoria.
A informação de que se for do Regime Simples Nacional não pode ser cobrado. Não prospera, pois a isenção do governo não justifica para um profissional que não tem funcionarios fazer e executar trabalhos gratuitamente em prol dessa falsa isenção ( para o profissional ).
O SEBRAE sim, recebe e bem do Governo e deve fazer gratuitamente. No entanto faz um Bem-Bolado e joga o Abacaxi para os Contadores que rejeitaram o MICROEMPREENDEDOR desde o Projeto Original, por não ser conveniente para a Categoria.
Postou 07/06/2016 - 14:11 (#28)
Não se esqueçam que:
O escritório optante pelo SIMPLES deve trabalhar de graça para o MEI somente até a primeira declaração;
O MEI também é alvo da legislação pertinente à distribuição dos lucros, não existe dispositivo legal que diga que o MEI é dispensado do balanço ao distribuir todo o valor do faturamento bruto para o seu titular!
O escritório optante pelo SIMPLES deve trabalhar de graça para o MEI somente até a primeira declaração;
O MEI também é alvo da legislação pertinente à distribuição dos lucros, não existe dispositivo legal que diga que o MEI é dispensado do balanço ao distribuir todo o valor do faturamento bruto para o seu titular!
Postou 22/06/2016 - 11:40 (#29)
Em minha opiniao tem que ser cobrado, pois ao atentar e dar suporte a qualquer tipo de serviço tem que fazer com excelencia e por isso gera se uma garantia do que você executou, tendo em vista, os trabalhos com MEI, tem que ser cobrado sim, com uma certa cautela, para que o mesmo não se sinta "lesado" e muito menos o contador que dedica e executa o trabalho com maestria, também.