Boa tarde. Informei a GIA referente ao mês anterior, só que agora me trouxeram nfe do mês anterior. Posso informar no mês seguinte ou devo fazer uma retificação?
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SP
GIA
GIA JÁ INFORMADA
Postou 18/06/2011 - 15:02 (#2)
Godoy, o artigo 65 do Regulamento do ICMS SP, permite ao contribuinte a escrituração das notas de entrada de forma extemporânea, apropriando inclusive os créditos, quando permitidos, não sendo assim necessário a retificação da GIA, lembrando apenas de anotar no campo observações a causa do do ocorrido.
Artigo 65 - A escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita quando (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º):
I - tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:
nas demais hipóteses, no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS;
II - for decorrente de reconstituição de escrita fiscal, observado o disposto no artigo 226.
Artigo 65 - A escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita quando (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º):
I - tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:
a) na hipótese do crédito previsto no artigo 61, no documento fiscal respectivo e na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas;

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