minha duvida é o seguinte: Uma empresa que presta serviços de segurança privada, está enquadrada no Simples nacional no anexo IV o código de recolhimento da GPS é 2100? nesse caso incluiria 20% patronal?
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DUVIDA ANEXO IV
Postou 14/06/2011 - 15:58 (#2)
Simoni Gheno, em 14/06/2011 - 14:59, disse:
minha duvida é o seguinte: Uma empresa que presta serviços de segurança privada, está enquadrada no Simples nacional no anexo IV o código de recolhimento da GPS é 2100? nesse caso incluiria 20% patronal?
EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL O CÓDIGO DA GPS É 2003
Postou 14/06/2011 - 16:06 (#3)
Boa tarde Simone,
Empresas Optantes pelo Simples Nacional em regra, não te incidencia de contribuição patronal para o INSS, recolhem apenas a parte do empregado. Como em toda regra, essa não poderia ser diferente. É o caso das Contrutoras, elas gozam de alguns benefícios da LC 123/2006, pórem tem que pagar a parte patronal. Com relação ao código é o 2003.
Osvaldo Martins
Teresina - PI
86 9975 1000
86 8857 9090
Empresas Optantes pelo Simples Nacional em regra, não te incidencia de contribuição patronal para o INSS, recolhem apenas a parte do empregado. Como em toda regra, essa não poderia ser diferente. É o caso das Contrutoras, elas gozam de alguns benefícios da LC 123/2006, pórem tem que pagar a parte patronal. Com relação ao código é o 2003.
Osvaldo Martins
Teresina - PI
86 9975 1000
86 8857 9090
Postou 14/06/2011 - 16:41 (#5)
Simone
Quando do recolhimento do Simples já esta incluida a parte patronal, o contribuinte deverá recolher só 11% sobre o pro-labore que ele declarar.
Quando do recolhimento do Simples já esta incluida a parte patronal, o contribuinte deverá recolher só 11% sobre o pro-labore que ele declarar.
Postou 14/06/2011 - 23:51 (#6)
Anexo IV
Código de recolhimento é 2100 apesar de ser empresa optante pelo simples.
"3.2.1 Atividades tributadas exclusivamente na forma do Anexo IV
Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do Anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
No campo "SIMPLES", "não optante"; e
No campo "Outras Entidades", "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP."
Att.
Eder Silveira
Código de recolhimento é 2100 apesar de ser empresa optante pelo simples.
"3.2.1 Atividades tributadas exclusivamente na forma do Anexo IV
Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do Anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
No campo "SIMPLES", "não optante"; e
No campo "Outras Entidades", "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP."
Att.
Eder Silveira
Postou 15/06/2011 - 04:00 (#7)
Simone,
Está correta a informação do Eder Silveira.
CNAE: 8011-1/01 - Atividades de Vigilância e Segurança Privada
Atividade Permitida - O CNAE 8011-1/01 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

Postou 15/06/2011 - 08:15 (#8)
Pessoal cuidado, as empresas que optantes do simples que se enquadram no anexo são tributados na folha de pagamento como lucro presumido, não pagando apenas terceiros, mas todo o resto é igual incluisive os 20% patronal. Siga as orientações do Eder com confiança para não errar, faço isso a 2 anos conforme a LC 123/2006. Depois anexo aqui pra vc as partes correspondentes.
Abs
Abs
Viviane Silva
12 3939-2838
12 3939-2838
Postou 15/06/2011 - 15:08 (#10)
Simoni,
segue em anexo um roteiro sobre Aspectos previdenciários e trabalhistas
Presley
segue em anexo um roteiro sobre Aspectos previdenciários e trabalhistas
Presley
Arquivo(s) anexo(s)
-
Simples Nacional - Aspectos previdenciários e trabalhistas - Roteiro de Procedimentos.pdf (99.96K)
Número de downloads: 14
Postou 15/06/2011 - 22:01 (#11)
Como disse a Viviane, a empresa paga os 20%
Présley seu anexo só tem a primeira página, poste novamente por favor.
Att.
Eder Silveira
Présley seu anexo só tem a primeira página, poste novamente por favor.
Att.
Eder Silveira
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