Bom dia pessoal!
Saiu a instrução normativa prorrogando o FCONT. Segue Instrução Normativa:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembrode 2011.§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1ºdeverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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O FCONT foi prorrogado - INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011 INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011
Postou 14/06/2011 - 10:44 (#3)
Alguém tem o link do Site da Receita?
Lilian, em 14/06/2011 - 09:40, disse:
Bom dia pessoal!
Saiu a instrução normativa prorrogando o FCONT. Segue Instrução Normativa:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembrode 2011.§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1ºdeverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Saiu a instrução normativa prorrogando o FCONT. Segue Instrução Normativa:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembrode 2011.§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1ºdeverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Postou 14/06/2011 - 11:02 (#5)
Janaína para mim também foi de grande valia, estava aguardando a prorrogação do prazo.
Abraço,
Lilian
Abraço,
Lilian
Postou 14/06/2011 - 13:11 (#6)
Muito obrigada...a sua informação foi ótima para mim...principalmente neste mês
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