para funcionario regidos pela CLT sao de 44 horas semanais, havendo um dia considerado como descanso remunerado (preferencialmente no domingo) e intervalo durante a jornada de trabalho de 1 a 2 horas, a jordada diaria é de 8:00 por dia, caso ultrapassar este limite será considerado hora extras esta nao podendo ultrapassar a 2 horas diarias. CLT capitulo 2, seção 2, Art. 58. Isto falando de funcionarios regidos pela CLT, se forem estatutarios ou tiverem acordos coletivos, voce terá que verificar na estatuto ou acordo.
Caso esteja interessada estou enviando o link da CLT completa:
http://www.planalto....lei/del5452.htm