Imposto às escondidas
Governo federal transfere a conta do rombo fiscal para o pedágio das rodovias brasileiras
O alto índice de acidentes, as longas horas de engarrafamento e a precariedade da infraestrutura são indicadores que amargam a vida dos usuários das rodovias brasileiras. Só as rodovias federais registraram, em 2018, cerca de 70 mil acidentes, sendo mais de 50 mil com vítimas (mortos ou feridos).
Ainda que amargos, esses mesmos números sinalizam oportunidades de investimento. Tais indicadores revelam a alta demanda por melhorias, com potencial de ser transformada em apetitosos retornos financeiros no médio e longo prazo. Mas, ao contrário do que se poderia esperar, não é apenas o setor privado que está de olho neste potencial de retorno financeiro. O governo federal também. Prova disso são as concessões das rodovias federais previstas para 2020. São mais de 4.000 km de rodovias, que serão concedidas às empresas que oferecerem o maior valor de outorga, uma espécie de taxa paga ao governo federal pelo direito de exploração da rodovia.
O terreno para esta nova forma de concessão – maior outorga – está sendo preparado na BR-381 em MG, no trecho conhecido como Rodovia da Morte, entre BH e Governador Valadares. Ali, em uma rodovia reconhecidamente complicada por suas características, será ‘testado’ o modelo, para então, posteriormente, ser aplicado nas consideradas “joias da coroa” do setor rodoviário federal, como os trechos da BR-040, entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro, e a Rodovia Presidente Dutra (BR-116), que liga o Rio de Janeiro a São Paulo, por onde passam anualmente mais de 20 milhões de veículos.
Há algo errado em selecionar a empresa que oferecer a maior outorga? Não, não há. Este método de seleção é o mais indicado para atrair capital e empresas mais capacitadas. Este modelo tem sido aplicado com sucesso nos aeroportos.
Entretanto, há uma nítida diferença entre o modelo dos aeroportos e o rodoviário. No caso dos aeroportos, o valor da outorga vai para o Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para ser reaplicado em aeroportos menores, ou seja, o dinheiro volta para o usuário. Mas no caso das rodovias, não existe fundo equivalente, fazendo com que o valor da outorga vá para a conta geral do Tesouro, para cobrir rombo fiscal do governo e pagar despesas que nada têm a ver com serviços rodoviários. Em suma, é como se o governo estivesse criando um novo imposto travestido de pedágio. É um “imposto às escondidas”.
Diante a crise fiscal, é compreensível a argumentação de que os recursos da outorga fossem destinados ao caixa da União. Entretanto, tais argumentos não convencem a população, quem de fato irá financiar as obras. Ninguém nega que a crise fiscal existe. Mas não se pode admitir que este problema seja transferido para os usuários das rodovias federais brasileiras.
Por esta razão, há quem considere a criação de um fundo rodoviário, nos mesmos moldes do fundo da aviação, uma solução viável para assegurar a reaplicação dos valores da outorga no setor rodoviário. Entretanto, esta medida encontra pedras no caminho. Além de exigir aprovação legislativa, a criação de fundo torna o orçamento público engessado e vai contra a proposta do governo de extinção dos fundos.
Por outro lado, existem soluções muito mais simples, que exigem apenas o bom senso dos gestores públicos. O valor da outorga poderia ser reaplicado, por exemplo, para abater no valor do pedágio ou para antecipar o cronograma de obras. Outra solução seria a aplicação imediata dos recursos da outorga em obras rodoviárias urgentes e prioritárias, que estão fora do escopo da concessão, mas são complementares a ela, tal como pontes, viadutos, túneis ou obras de contorno metropolitano. Tais obras complementares poderiam ser imediatamente executadas a depender do valor de outorga arrecadado no leilão.
Essas soluções se dariam no próprio contrato, de forma simples e direta, sem a necessidade de medida legislativa. Assim, há de prevalecer o princípio da eficiência com “menos leis e mais bom senso”.
Fonte: Estadão
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