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O mundo tributário em 2020: por dentro das novidades fiscais

Postou 22/12/2019 - 20:22 (#1) Membro offline   Joel Rodrigues 


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O mundo tributário em 2020: por dentro das novidades fiscais


Seguindo a tendência de 2019, que foi bastante agitado na àrea tributária, a previsão é de que 2020 também seja repleto de novidades fiscais. Isso porque o próximo ano deve trazer desfechos importantes para várias questões que têm sido debatidas há certo tempo, o que, consequentemente, pode alterar significativamente as rotinas dos contribuintes. É o caso de temas como reforma tributária e a exclusão do ICMS na base do PIS e Cofins, por exemplo.

Nesse contexto, trouxemos neste artigo uma abordagem resumida sobre as três principais novidades fiscais que são aguardadas para 2020. Confira:


Reforma Tributária

Embora seja um debate de longa data, acredita-se que em 2020 a pauta da reforma tributária terá, por fim, a sua conclusão.

Ao longo de 2019, Governo, Senado e Câmara dos Deputados trabalharam na edição de suas respectivas propostas, no intuito de entregá-las à votação em dezembro. No entanto, isso não ocorreu, adiando o possível desfecho para o próximo ano. Este pode acontecer ainda durante o primeiro semestre de 2020.

No geral, as propostas que se encontram em trâmite visam simplificar o sistema tributário. Para tanto, elas sugerem a unificação de alguns impostos, a redistribuição dos recursos e a alteração no modelo de cobrança.

Se aprovada, através de qualquer uma de suas linhas, a reforma tributária irá atingir diversos setores, gerando os mais variados impactos nas rotinas fiscais dos contribuintes. Por este motivo, a busca por um consenso permanece. Mas tudo leva a crer que 2020 será o ano de encerramento das discussões sobre este tema.


Exclusão do ICMS na base do PIS/COFINS

Assim como a reforma tributária, a tese de exclusão do ICMS na base do PIS/COFINS já é discutida há certo tempo. A diferença é que este tema, a princípio, já havia sido consolidado, mas acabou voltando à pauta de debates e agora é uma das decisões fiscais mais aguardadas pelos contribuintes.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia se pronunciado sobre o tema, permitindo a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições. Porém, a Fazenda Nacional opôs-se à definição do Órgão, apresentando um recurso para questionar — entre outros fatores — qual valor do imposto, afinal, deveria ser excluído do cálculo: o destacado em nota fiscal, ou o devidamente recolhido.

Quanto a esse ponto, a Receita Federal demonstrou-se favorável à exclusão apenas do valor efetivamente recolhido — que, por sua vez, é menor do que o destacado —. Em outubro deste ano, o Fisco até mesmo publicou uma Instrução Normativa para formalizar seu entendimento; a norma, contudo, não foi bem aceita, gerando nova série de debates.

Diante dos fatos, a tese voltou à pauta do STF, tendo sessão marcada para o último 05 de dezembro. No entanto, sob a justificativa de “administração da pauta do Plenário”, o Órgão adiou a análise do caso, sem agendar nova data. Dessa forma, a probabilidade é que o julgamento aconteça apenas em 2020.

Uma decisão final sobre o tema muito significá aos contribuintes, em consideração às recentes ações do Fisco. Além disso, também contribuiria para o andamento de outras teses derivadas, como a que propõe a exclusão do ISS.


Novas regras do ICMS-ST

Ao fim de 2018, o CONFAZ publicou o Convênio ICMS n º 142/2018, que tinha por objetivo uniformizar as regras de substituição tributária no país. No entanto, em 09 de abril deste ano, foi apresentado o Convênio ICMS nº 38/2019, que trouxe revogações e mudanças ao primeiro texto. As novas regras então, passaram a valer no último 1º de junho — afetando inicialmente os setores de alimentação e papelaria.

Ante às várias mudanças, as empresas tiveram dificuldades em se adaptar, fazendo com que estendessem os prazos de adequação. Assim, foi publicado o Convênio ICMS nº 142/2019, que adiou o início da vigência das novas regras para 1º de janeiro de 2020. Dessa maneira, a chegada de 2020 significa, por fim, que as empresas precisam estar prontas para cumprirem com as novas regras de substituição tributária, pois não se prevê uma nova prorrogação.

Como cada Estado promulgou um Decreto próprio para implantar as definições do Confaz, os contribuintes precisarão estar atentos às particularidades das normas que valerão em suas regiões, buscando adaptar-se a elas da forma solicitada.


Sped

A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, parte do Sped, também terá seu layout mudado em 2020. Com o objetivo integrar os fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal por meio da padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, além de integrar o processo relativo à escrituração fiscal e substituir os documentos em papel por documentos eletrônicos em que a validade jurídica serve para todos os fins, as mudanças consistem na exigência, pelo Bloco G – que trata do controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) – de mais informações do contribuinte. Os dados sobre operações sujeitas à substituição tributária, por sua vez, terão mais destaque. O novo layout, portanto, possibilitará um controle mais apurado sobre tais informações.


Novas alíquotas para o IR

Mas as novidades não param por aí: outra mudança que virá com o novo ano será a nova tabela do Imposto de Renda, de acordo com o Projeto de Lei 3129/19, com atualização das deduções aplicáveis tanto ao IRPF quanto às alíquotas de tributação para PJs – além instituir a tributação sobre lucros e dividendos. Também revoga a possibilidade de distribuição, em uma empresa, de juros sobre o capital próprio aos sócios.

Isso significa que, em 2020, os rendimentos mensais até 3.992 reais – ou seja, o equivalente, nos dias de hoje, a quatro vezes o valor do salário mínimo – estarão isentos. A tabela progressiva também cria uma alíquota de 37% sobre os rendimentos mensais acima de 33.932,01 reais – em outras palavras, o mesmo valor de aproximadamente 34 salários mínimos. Sobre lucros e dividendos, o Projeto de Lei estabelece a cobrança de 20% , a título de IR, sobre lucros e dividendos – e as PJs, segundo o texto, obterão redução de alíquota: 15% a 10%.

Não obstante, uma parcela dessa redução proposta para organizações e empresas será proveniente do aumento das alíquotas de PFs. Ressalte-se, porém, que a PL encontra-se em tramitação, e terá de ser submetida a análises pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição, Justiça e Cidadania.






Fonte: taxgroup.com.br e g2tecnologia.com.br
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