Boa tarde
Tenho uma d�vida, uma empresa do Estado de S�o Paulo contrata uma transportadora do Estado de Minas Gerais para transportar suas vendas para Minas Gerais, nessa opera��o em relação ao frete tem ICMS-ST ou outro imposto para a empresa de SP?
muito obrigado,
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SP
frete Interestadual
Postou 12/04/2019 - 11:23 (#2)
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Nesse caso trata-se da substituição tributária nos transporte prevista no artigo 316 do RICMS/SP. Se o tomador em SP for contribuinte do ICMS lucro presumido ou real deve emitir uma nota fiscal de entrada e o recolhimento do ICMS será feito diretamente na apuração. Caso o tomador for do simples nacional deve emitir uma GARE ICMS com o recolhimento de 12%. Demais situações a responsabilidade de recolhimento cai sobre a própria Transportadora, conforme artigo 115 do RICMS/SP, e deve emitir uma GNRE ou GARE com o recolhimento de 12% em favor do Estado de SP.
Nesse caso trata-se da substituição tributária nos transporte prevista no artigo 316 do RICMS/SP. Se o tomador em SP for contribuinte do ICMS lucro presumido ou real deve emitir uma nota fiscal de entrada e o recolhimento do ICMS será feito diretamente na apuração. Caso o tomador for do simples nacional deve emitir uma GARE ICMS com o recolhimento de 12%. Demais situações a responsabilidade de recolhimento cai sobre a própria Transportadora, conforme artigo 115 do RICMS/SP, e deve emitir uma GNRE ou GARE com o recolhimento de 12% em favor do Estado de SP.
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