Boa tarde, prezados colegas!
Temos uma empresa transportadora (chamarei de A), tributada pelo Simples Nacional, que começou a terceirizar alguns de seus fretes, para motoristas rodoviários autônomos.
Com isto, há a obrigatoriedade da emissão do CIOT - Código Identificador de Operação de Transporte.
O processo é o seguinte:
A empresa A é contratada para fazer o transporte por R$ 1.000,00, por exemplo.
Porém a empresa A subcontrata um motorista autônomo pagando por isto o equivalente a 75% do valor original do frete.
Conversamos ontem com o cliente informando que ele estaria obrigado a emitir o CIOT para cada uma destas operações e no caso recolher o INSS, SEST/SENAT, IRRF, etc...
A dúvida é:
A empresa A está pagando o imposto referente ao Valor total do Frete contratado, ou seja, paga o imposto calculado sobre os R$ 1.000,00 e no entanto só fica com R$ 250,00...
O Autônomo não tem empresa constituída....
Como fazer com que a empresa A pague o imposto somente sobre a parcela que efetivamente lhe compete?
Com tantas DIRF's, DEFIS, Informes e clientes ja ligando para o IRPF não estou conseguindo enxergar a solução hahaha
Obrigado,
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