Bom dia,
Um estabelecimento comercial, substitu�do tribut�rio, sediado no estado de S�o Paulo, com inscri��o nos estados ES, MS, RS, MG, SP, RJ, AL, AP, PR e DF, mas comercializa para todos os estados do pa�s, constata a possibilidade de ressarcimento do ICMS-ST retido nas seguintes hip�teses:
a - venda para outros estados, com reten��o do imposto � favor destes
b- desfazimento de neg�cio (devolu��o de mercadorias)
Precisa saber quais os procedimentos necess�rios para solicitar o ressarcimento do imposto retido, tanto para os estados onde possui inscri��o quanto para os estados onde n�o possui.
1 - Nos estados em que somos substituto tribut�rio, devemos seguir os regulamentos e legisla��es pertinentes como se l� estiv�ssemos fisicamente?
2 - Nos estados em que n�o temos inscri��o, como devemos proceder? Solicitamos atrav�s do procedimento regulamentado pela Portaria CAT 142/2018?
3 - Quanto aos cr�ditos extempor�neos apurados, devemos proceder de que forma?
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