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Erro no E-Social - FGTS E.Doméstico Base de Cálculo Incorreta

Postou 14/05/2017 - 17:52 (#1) Membro offline   Rafael Garcêz 


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Boa Tarde Prezados.
Estou com uma dúvida referente ao FGTS de um empregado que foi afastado há alguns meses. O primeiro contador considerou no E-Social que se tratava de Acidente/Doença do Trabalho, e por conta disso, o empregador continuou a pagar os valores referentes ao FGTS do Empregado, o que é correto. Porém, analisando a situação ao assumir os serviços, constatei que se tratava de Acidente/Doença não relacionado ao trabalho (Se trata de uma doença degenerativa que impedirá a funcionária até mesmo de retornar aos serviços). Minha dúvida é a seguinte, fiz a alteração devida no E-social, considerando que se trata de Acidente/Doença de Trabalho não relacionado ao trabalho, porém o Sistema continua a considerar o FGTS. Alguém já teve um problema parecido? Percebi que isso se dá pois o sistema ainda considera que o Funcionário recebe Auxilio Doença /Acidentário pago pelo INSS no valor de um salário minimo. Poderia excluir essa rubrica para que o valor de FGTS deixe de ser cobrado? Desde já agradeço a ajuda.
Por via das dúvidas, seguem prints do E-Social em que constam o valor de Benefício

https://ibb.co/d1wv5k
https://ibb.co/i9dtqk

Minha dúvida é se posso excluir aquele valor de Benefício recebido pelo funcionário. A questão é que até onde sei ele recebe tal valor, mas por conta dele estar sendo informado, está sendo gerado o FGTS todo mês para meu cliente, o que no meu entendimento é incorreto.
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Postou 25/05/2017 - 16:38 (#2) Membro offline   Juan Felipe 


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Sou leigo em assuntos que envolvem o Dpto. Pessoal rsrsrs mas fiquei com uma dúvida:
O Contador considerou que era acidente de trabalalho? Isso não seria estabelecido através do atestado médico e de acordo com o CAT?


Enfim...
Acho que, o funcionário afastado por doença, deverá ser recolhido o FGTS pelos primeiros 60 dias.
Porém, a obrigatoriedade do depósito do FGTS com o funcionário afastado do trabalho só ocorre se o motivo do afastamento que originar ou não um benefício previdenciário, for resultado de um acidente do trabalho ou de doença profissional.
Quando o afastamento do trabalhador não tiver nenhuma relação com o trabalho, não haverá, por parte do empregador, a obrigatoriedade de realizar os depósitos do FGTS enquanto o trabalhador permanecer afastado, ja que neste caso ele seria considerado licenciado, conforme a Lei 8.2123/1991 artigo 63.

Sugiro, primeiro verificar o atestado médico e confirmar o motivo do afastamento, através do CAT.
Abraço
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