Boa tarde, uma empresa veio para registrar uma carteira de sua funcionária, ela é microempreendedora individual e sua funcionaria está gravida, porém surgiu a duvida que pagará o salário maternidade a empresa ou o INSS, pois, segundo o ADE CODAC nº 21 de 30 de Março de 2012 é de obrigação do INSS e ao ir no INSS a obrigação é da empresa, gostaria de ter maiores informações sobre o assunto, caso alguem tenha um caso semelhante pra apresentar a resolução.
Att. Mateus Schmitz
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Salario Maternidade Salario Maternidade MEI
Postou 17/02/2017 - 09:45 (#2)
Bom Dia,
" A empresa pagará ê o salário maternidade e ao calcular o valor devido de INSS por mês a empresa abaterá o valor pago. Desta forma quem efetua o repasse de dinheiro é a empresa mas quem paga mesmo é o INSS.
" A empresa pagará ê o salário maternidade e ao calcular o valor devido de INSS por mês a empresa abaterá o valor pago. Desta forma quem efetua o repasse de dinheiro é a empresa mas quem paga mesmo é o INSS.
Postou 23/02/2017 - 14:55 (#3)
Então, o problema que o MEI tem um tratamento diferenciado, segundo algumas informações que eu consegui colher (inclusive com um empresario que passou por esta situação com sua empregada) quem paga a funcionária o auxilio maternidade é diretamente o INSS, segundo ele eles foram no INSS e depois que algumas tentativas o INSS concordou que quem deve pagar a funcionaria é o próprio INSS e não a empresa, devido a este tratamento diferenciado que a MEI possui
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