Olá colegas.<br style="color: rgb(72, 72, 72); font-family: Signika; font-size: 14px;"><br style="color: rgb(72, 72, 72); font-family: Signika; font-size: 14px;">Me surgiu uma dúvida a respeito de qual percentual de presunção irie utilizar para calcular IR e CS sobre uma receita de prestação de serviços, CFOP 5.124, que se trata de tratamento de grãos de trigo. <br style="color: rgb(72, 72, 72); font-family: Signika; font-size: 14px;"><br style="color: rgb(72, 72, 72); font-family: Signika; font-size: 14px;">Li algumas matérias que dizem se tratar de industrialização e por isso seria 8%, outras vem como pura prestação de serviços, aí seria 32%.<br style="color: rgb(72, 72, 72); font-family: Signika; font-size: 14px;"><br style="color: rgb(72, 72, 72); font-family: Signika; font-size: 14px;">Podem me auxiliar?<br style="color: rgb(72, 72, 72); font-family: Signika; font-size: 14px;"><br style="color: rgb(72, 72, 72); font-family: Signika; font-size: 14px;">Obrigada!
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Presunção da receita sobre prestação de serviços de beneficiamento - Lucro Presumido
Postou 03/11/2016 - 16:33 (#2)
Ola Colega!
Tratando-se apenas de atividade rural, com o beneficiamento do grão do trigo (moagem, etc), entendo que deva ser aplicada a alíquota de 8%.
Caso haja alguma outra atividade, deve-se verificar isoladamente...
Att,
Tratando-se apenas de atividade rural, com o beneficiamento do grão do trigo (moagem, etc), entendo que deva ser aplicada a alíquota de 8%.
Caso haja alguma outra atividade, deve-se verificar isoladamente...
Att,
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