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Registro de Empresa Capital à Integralizar

Postou 29/09/2016 - 16:00 (#1) Membro offline   BEREGER 


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1 - Uma empresa já constituida tem um capital de 100mil, a mesma fará alteração de capital para 500mil só que esse valor será todo a integralizar, como será o corpo da clausula, abaixo coloco um exemplo, está correto?

O Capital Social da empresa que era de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), correspondente a 100.000 (Cem Mil) quotas, passa a ser de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), correspondente a 500.000 (Quinhentos Mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, à integralizar em moeda corrente, bens móveis, imóveis do pais e distribuídas entre os sócios abaixo:
2 - Além de moeda, bens móveis e imóveis quais outros bem a legislação permite?

3 - Além desses bens citados anteriormente eu posso incluir como a integralizar, extração de minerios?



4 - Na divisão dos capitais entre os sócios um deles no futuro ira integralizar em bens móveis, é obrigatório no contrato social especificar esses bens, tipo etc?

5 - No contrato é obrigado também eu colocar prazo que o sócio ira integralizar esse capital ex: 90, 180dias?

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Postou 30/09/2016 - 17:13 (#2) Membro offline   Juan Felipe 


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  • Posição 3

Ola Bereger!

Pelo pouco que entendo, no contrato você deverá colocar na cláusula que o Capital Social será de R$ 500.000,00, que todos os sócios, ja qualificados no preâmbulo deste instrumento, subscrevem na seguinte proporção:
Sócio 1 XXXXXXXXXXXXXXX Valor XX%
Sócio 2 XXXXXXXXXXXXXXX Valor XX%
Total Valor 100%

Parágrafo primeiro: Tratando-se de Capital Subscrito, e declarando ciência no disposto no artigo 1.058 do Código Civil (Lei 10.406 de 2.002), os contratantes se comprometem a integralizar em moeda corrente, bens móveis ou imóveis (O ideal seria descrever os bens e valores), as quotas subscritas obedecendo o seguinte cronograma:
Sócio 1 XXXXXXXXXXXXXXX Valor dd/mm/aaaa.
Sócio 2 XXXXXXXXXXXXXXX Valor dd/mm/aaaa.

Você deverá deixar o mais claro possível o valor subscrito, como será integralizado e quando será integralizado (prazos, parcelas, etc...)

Pode-se integralizar em dinheiro, bens móveis, imóveis, máquinas e equipamentos (com nota fiscal).


É mais ou menos isto.
Espero ter ajudado.

Abs
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